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Trilha: tudo · 21 capítulos · Diagramação Didática
aGEN_IA · Olodum 50 Anos

Manual de Uso

Hub estratégico, financeiro e operacional da Debênture de Impacto Social

EdiçãoEdição Completa
DiagramaçãoDiagramação Didática
Emissão29 de junho de 2026
Documento gerado dinamicamente pelo hub. Versão sempre atual em /manual.
Capítulo 01 · Comece por aqui

Narrativa canônica

Tese-âncora, 3 pilares (Pirâmide de Minto), 3 atos da narrativa, 4 cortes por audiência e a antítese explícita — fonte única de verdade do Consortium.

Narrativa canônica em 3 atos

O Consortium Olodum 50 tem uma única espinha narrativa, replicada idêntica em pitch, Impact Report, cartas aos cotistas e Master Report. A fonte de verdade é o módulo src/lib/narrativa-canonica.ts — qualquer alteração na frase-âncora ou nos 3 pilares deve ser feita ali, nunca duplicada em componentes.

Tese-Âncora · frase canônica

Transformar 46 anos de patrimônio cultural negro em um instrumento financeiro auditável que paga investidores com a economia que ele próprio gera — e deixa, ao final, 100 anos de legado institucional para a Olodum.

Pilar 1
Lastro cultural verificável

Catálogo, marca e turnê com 46 anos de histórico — recebíveis projetáveis e auditáveis sob ICMA SLBP.

Pilar 2
Estrutura financeira disciplinada

SLB + ABS + FIDC com covenants, waterfall, DSP e step-up atrelado a KPIs de equidade racial.

Pilar 3
Legado institucional de longo prazo

Endowment, governança BGR · CVM 21 · B3 e cap 30% para convidados — preservando longevidade até 100 anos.

Pirâmide de Minto

Da frase-âncora descem 3 pilares; de cada pilar descem ~3 evidências; cada evidência aponta para a rota que a comprova. O componente <Claim source="/rota" sourceLabel="…">…</Claim>torna toda afirmação carregada rastreável — investidor clica e cai no Monte Carlo, no KBRA sintético, no benchmark ou no framework de KPIs.

3 atos da narrativa

  • Ato I · Origem — 46 anos de patrimônio cultural negro. Lastro.
  • Ato II · Tese — Economia da Reparação: SLB + ABS + FIDC com KPIs verificáveis.
  • Ato III · Legado — endowment, governança consolidada, 50 → 100 anos.

4 cortes por audiência

A mesma tese, 4 lentes: Executivo (tese/retorno/prazo), Regulatório (CVM 160/175, ANBIMA, B3), Acadêmico/ESG (ICMA SLBP, metodologia de impacto) e Mercado/Imprensa (marca, simbolismo, alcance). A frase-âncora não muda — muda a lente.

Antítese explícita

A rota /antitese endereça frontalmente as objeções mais duras (concentração de receita, dependência de figura pública, risco cultural de execução, OSC como originadora, step-up vinculado a Selo). Cada resposta carrega evidências rastreáveis. Investidor sério lê a antítese antes da tese.

Rotas-âncora

  • /tese — frase canônica + 3 pilares + 3 atos + 4 cortes.
  • /antitese — objeções + respostas + evidências.
  • /pitch-olodum — pitch operacional em 4 perguntas.
  • /origem e /legado — Atos I e III.
Capítulo 02 · Comece por aqui

Arquitetura do app

Diagrama da arquitetura, fluxo de dados e trilhas de uso.

O aGEN_IA · Hub Órbita é o sistema de inteligência financeira, narrativa e regulatória do Olodum 50 anos. Esta página mostra como as peças se conectam para que você saiba onde editar o quê e como navegar entre módulos sem se perder.

Visão geral em uma figura

Diagrama
Hub Órbita — visão geral
O usuário autenticado entra pela sidebar, percorre os 7 grupos funcionais e tudo converge na mesma infraestrutura de dados e IA.
Visão / Relatório
Estrutura / Público
Business Plan
Inteligência
Operação
Investidor · Operador · Admin
Sessão autenticada via Lovable Cloud
AppSidebar
7 grupos navegáveis
Visão
CapaHomeMarca
Estrutura
ConsórcioSLBGovernançaGSSISPSelo
Business Plan
FinanceiroValuationPremissasCenáriosImpactoResumo IA
Inteligência Analítica
MacroMonte CarloBenchmarkRiscosESGRACISimuladorLegado
Operação & Entregas
TimelineTurnêEntregas
Relatório Master
Dossiê executivoTerm SheetExportações
Público & Auditoria
Impacto públicoTrilha de auditoria
Lovable Cloud
Auth + Postgres com RLS · trilha de auditoria
Lovable AI Gateway
Gemini · GPT — Resumo IA, busca semântica

Fluxo de dados de cima para baixo

Premissas de negócio entram no app, alimentam o motor financeiro, e o resultado se ramifica em três saídas principais: relatórios para investidor, painéis operacionais para a equipe e arquivos públicos de transparência.

Diagrama
Fluxo de dados — da premissa ao relatório público
Premissas alimentam o motor financeiro. O resultado se ramifica em três trilhas: dossiê para investidor, painéis operacionais e transparência pública.
Entrada
Motor
Análise
Operação
Saída
01 · Entrada
Premissas
Receitas, custos, capex
Benchmark
Múltiplos de mercado
Macro
Câmbio, juros, inflação
02 · Processamento
Motor financeiro
DRE · Balanço · Fluxo de caixa
Valuation DCF
Monte Carlo
Sensibilidade
Cenários
03 · Saída
Term Sheet
Para o comitê de crédito
Investor Dossier
Pacote executivo PDF
Painel operacional
Entregas e receitas por BU
Impact Report público
Transparência aberta

Trilhas de uso

O manual propõe duas trilhas de leitura, dependendo do seu papel. No topo do manual há um seletor que filtra os capítulos pertinentes a cada perfil.

  • Investidor / parceiro institucional: conceitos (SLB, ISP, Selo), Business Plan, Valuation, Riscos, Impacto e Dossiê.
  • Operador interno (Olodum / GEN): rotinas de edição de premissas, salvamento de cenários, exportações, atualização de entregas, governança e auditoria.

Segurança e governança de dados

Todas as rotas exceto /login e /impacto-publico exigem autenticação. Permissões são gerenciadas por papéis (investidor, operador,admin) na tabela user_roles, separadamente do perfil do usuário, evitando escalonamento de privilégios. A trilha de auditoria registra eventos sensíveis (login, exports, alterações de premissas).

Capítulo 03 · Conceitos-chave

Conceito · SLB

Sustainability-Linked Bond: estrutura, KPIs e step-up.

SLB significa Sustainability-Linked Bond — um título de dívida cuja remuneração ao investidor está atrelada ao cumprimento de metas de sustentabilidade (ambientais, sociais ou de governança) pelo emissor.

Anatomia do instrumento
Como o SLB Olodum 50 funciona na prática
Investidor
Capital institucional + ISP
Compra debêntures rotuladas como SLB.
R$ 500 mi – 1 bi
cupom base + step-up
Emissor
SPE Olodum 50
Uso livre dos recursos · prazo 7–10 anos.
↓ compromete-se com 3 KPIs auditáveis ↓
KPI
Equidade racial
SPT · ≥ 60% negros liderança
KPI
Formação de jovens
SPT · 1.000 jovens / ano
KPI
Compras afro-baianas
SPT · ≥ 35% supply chain
↓ verificação independente na data de observação ↓
SPTs atingidos
Selo de Equidade Racial mantido.
cupom base mantido
SPT não atingido
Selo perdido na observação.
step-up +25 a +50 bps

Como o SLB funciona

Diferente de um green bond clássico (onde o uso dos recursos é restrito), no SLB o emissor pode usar o capital livremente, mas se compromete com KPIs auditáveis. Se atingir as metas (SPTs — Sustainability Performance Targets), o cupom segue normal. Se falhar, o cupom sofre um step-up (aumenta), penalizando o emissor.

Componentes do SLB Olodum 50

  • Volume: R$ 500 mi a R$ 1 bi (depende do book).
  • Tenor: 7 a 10 anos.
  • KPIs: equidade racial nas contratações, formação de jovens, compras de fornecedores afro-baianos.
  • Step-up: +25 a +50 bps caso KPI não atingido na data de observação.
  • Verificação: auditor independente (Bureau Veritas / SGS) e Selo de Equidade Racial.

Por que SLB e não outro instrumento?

  • Compatível com mandatos de fundos de impacto e ESG sem perder flexibilidade de uso.
  • Disciplina o emissor através de penalidade financeira tangível.
  • Sinaliza compromisso público e mensurável — gera credibilidade narrativa.
  • Tem mercado secundário ativo no Brasil (B3) e no exterior (Luxembourg Green Exchange).

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Capítulo 04 · Conceitos-chave

Conceito · ISP

Investidor Social Privado: quem são e o que buscam.

ISP = Investidor Social Privado. É a categoria de capital que vem de famílias, fundações empresariais e fundos filantrópicos que buscam impacto mensurável além do retorno financeiro.

Universo ISP
Quem são os Investidores Sociais Privados
Fundações empresariais
Itaú SocialLemannTide SetubalFBB
Mandato típico: Educação, equidade, território
Family offices ESG/racial
BaobáGenerosidadeBem Maior
Mandato típico: Equidade racial, cultura, inovação
Blended-finance
BNDES GarantidorNESsTVox Capital
Mandato típico: De-risking + retorno catalítico
Multilaterais
Ford FoundationOpen SocietyKellogg
Mandato típico: Justiça racial global, advocacy
Papel no Olodum 50
Âncora narrativa
Sinaliza tese a institucionais.
Capital paciente
Tranches subordinadas / garantias.
De-risking reputacional
Reduz fricção do capital tradicional.

O que ISPs procuram em uma operação

  1. Tese clara de impacto: qual transformação social está sendo financiada?
  2. Mensuração IRIS+ ou GIIN: métricas padronizadas, não inventadas.
  3. Governança transparente: conselho consultivo, prestação de contas pública.
  4. Aderência ao mandato: cada ISP tem foco temático (educação, raça, clima, território).
  5. Story-telling defensável: precisa convencer trustees e conselhos.

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Capítulo 05 · Conceitos-chave

Conceito · Selo de Equidade Racial

Como o Selo se conecta ao step-up do SLB.

O Selo de Equidade Racial é a certificação que comprova, com auditoria independente, que o emissor cumpre práticas concretas de promoção da equidade racial — e que serve como gatilho de cupom no SLB.

Selo de Equidade Racial
Da certificação ao covenant financeiro
Composição racial
Força de trabalho · liderança · conselho
Pipeline de talentos
Trainee · sucessão · formação
Compras afirmativas
% supply chain afro-baiano
Política salarial
Gap racial controlado
Investimento territorial
Territórios majoritariamente negros
1 · Prática
Compromissos do emissor
5 dimensões medidas, semestralmente.
2 · Auditoria
IDBR + Bureau Veritas / SGS
Renovação anual, observação semestral.
3 · Gatilho
Step-up no SLB
Perda do Selo = +25 a +50 bps no cupom.

Quem emite e como auditar

O Selo Olodum 50 é construído em parceria com o Instituto Identidades do Brasil (IDBR), a Coalizão Empresarial pela Equidade Racial e de Gênero, e validado por auditor independente (Bureau Veritas / SGS). Renovação anual com observação semestral.

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Capítulo 06 · Conceitos-chave

Conceito · Governança CVM

Rito regulatório, órgãos e documentos obrigatórios.

Toda emissão pública de valores mobiliários no Brasil passa pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Para o SLB Olodum 50, há rito específico, prazos e documentos obrigatórios.

Rito CVM
Estrutura regulatória da emissão
Base normativa
CVM 160
CVM 80
OCirc SNC 5/2023
ANBIMA Self-Reg
Atores da estrutura
Emissor (SPE)
Olodum 50 anos
Agente fiduciário
Representa investidores
Banco coordenador
Estrutura e distribui
Auditor independente
Verifica KPIs do Selo
Conselho consultivo
Membros independentes
Comitê de Verificação
Valida atingimento SPT
Documentos obrigatórios
Prospecto preliminar e definitivo
Pré-emissão
Escritura de emissão
Pré-emissão
SLB Framework (ICMA SLBP 2023)
Pré-emissão
Second-Party Opinion (SPO)
Pré-emissão
Relatório anual de KPIs
Pós-emissão
Demonstrações financeiras auditadas
Anual

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Capítulo 07 · Conceitos-chave

Conceito · Família GSS / ICMA

Taxonomia Green/Social/Sustainability/SLB e princípios ICMA.

GSS = Green, Social and Sustainability Bonds. É a família de títulos rotulados, regida internacionalmente pelos princípios da ICMA (International Capital Market Association). O SLB é uma subcategoria.

Taxonomia ICMA
Família GSS — onde o SLB se encaixa
GB
Green Bond
Restrito · projetos verdes
Energia limpa, mobilidade, edificações
SB
Social Bond
Restrito · projetos sociais
Saúde, educação, habitação
SUS
Sustainability Bond
Restrito · verde + social
Mistura de Use of Proceeds
SLB
Sustainability-Linked
Livre · cupom atrelado a KPIs
Olodum 50 · Walmart · Enel · JBS
TB
Transition Bond
Setores intensivos em carbono
Aço, cimento, óleo & gás
SLB é a única categoria que combina flexibilidade de uso com compromisso financeiro auditável — por isso é a que mais cresce no mercado global de GSS.

Os quatro pilares dos princípios ICMA

  1. Use of proceeds (não se aplica ao SLB) ou seleção de KPIs/SPTs (sim, no SLB).
  2. Process for project evaluation and selection.
  3. Management of proceeds.
  4. Reporting: anual, com SPO e verificação independente.

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Capítulo 08 · Conceitos-chave

Regulamento · FIDC Olodum 50 Anos

Minuta CVM-grade do Regulamento do FIDC-NP, em 26 capítulos + 9 anexos (Política de Investimento, Gestão de Riscos, Suplementos Sênior A e Mezanino B, Contrato de Cessão, Boletim de Subscrição, Procedimentos Assembleares e Arbitragem), inspirada no modelo XP Opus I e ancorada na Res. CVM 175.

Minuta · Regulamento

Regulamento do FIDC Olodum 50 Anos

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP), constituído sob a forma de condomínio fechado de natureza especial, regido pela Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 e seu Anexo Normativo II, pelo presente Regulamento e demais disposições legais aplicáveis. CNPJ/MF nº [●].

Os termos iniciados em maiúscula têm o significado atribuído no Anexo I — Definições, aplicável no singular e no plural.

1. Objetivo

1.1. O FIDC Olodum 50 Anos(“Fundo”) tem por objetivo proporcionar rendimento aos Cotistas por meio da política de investimento descrita neste Regulamento, a qual consiste, predominantemente, na aquisição de Direitos Creditórios originados das atividades de produção, realização, exploração comercial e patrocínio dos shows e do acervo cultural integrantes do programa “Olodum 50 Anos”, conforme detalhado no Capítulo 11.

1.2. O Fundo é parte integrante da estrutura de captação do Programa SLB Olodum 50, atuando como veículo de antecipação de fluxos futuros da turnê e do catálogo, de forma coordenada com (i) o SLB emitido pelo Emissor; (ii) o ABS Catálogo; e (iii) o ABS Turnê, conforme arquitetura descrita no Memorando Descritivo do Programa.

1.3. Inspiração técnica — FIDC Opus. A presente estruturação inspira-se no modelo pioneiro do XP Opus I FIDC-NP, gerido pela XP Vista Asset Management Ltda. e administrado pela BRL Trust DTVM S.A., que demonstrou a exequibilidade de isolar fluxos de caixa do setor de entretenimento musical ao vivo e transformá-los em ativos de renda fixa investíveis por Investidores Profissionais. O FIDC Olodum 50 Anos aprofunda esse modelo, incorporando inovações ESG (certificação Social Bonds ICMA), multimoeda, multilateral e KPIs de impacto social mensuráveis, na forma do Programa Olodum 50.

2. Forma de constituição e público-alvo

2.1. O Fundo é constituído sob a forma de condomínio fechado, de modo que as Cotas de cada classe e série somente serão resgatadas: (a) por amortização integral, nos termos do Capítulo 16; ou (b) por liquidação do Fundo.

2.2. O Fundo tem como público-alvo, exclusivamente, Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30/21, que: (a) busquem rentabilidade no longo prazo, compatível com a política de investimento e a composição da carteira; (b) aceitem expressamente os riscos descritos no Capítulo 9; e (c) compreendam que as Cotas poderão apresentar baixa ou nenhuma liquidez no mercado secundário.

2.3. Para fins do Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros, o Fundo é classificado como FIDC do tipo “Indústria e Comércio”, segmento “Indústria Cultural e Entretenimento — Direitos Creditórios Futuros Multicarteira”.

2.4. Por se tratar de oferta destinada a Investidores Profissionais, é dispensada a elaboração de prospecto e a publicação de anúncios de início e encerramento da distribuição das Cotas, nos termos da Resolução CVM nº 160/22.

3. Prazo de duração

3.1. O funcionamento do Fundo terá início na Data de Início do Fundo. O prazo de duração é determinado de 8 (oito) anos, contados da Data de Início, prorrogável por iguais períodos por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas, observado o término da turnê “Olodum 50 Anos” e a integral amortização das Cotas Sênior e Mezanino.

4. Administradora

4.1. O Fundo é administrado pela [Administradora Fiduciária], instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN e habilitada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário (Ato Declaratório CVM nº [●]), inscrita no CNPJ sob o nº [●], com sede em [●].

4.1.1. A Administradora é instituição aderente ao FATCA, com GIIN [●].

5. Obrigações, vedações e responsabilidades da Administradora

5.1. A Administradora, observadas as limitações deste Regulamento e as disposições legais aplicáveis, tem amplos e gerais poderes para praticar todos os atos necessários à administração do Fundo, sem prejuízo dos direitos e obrigações de terceiros contratados para prestação de serviços ao Fundo.

5.2. Sem prejuízo de outras obrigações legais e regulamentares, a Administradora obriga-se a:

  1. divulgar todas as informações exigidas pela regulamentação aplicável e por este Regulamento;
  2. divulgar fato relevante acerca da alteração da classificação de risco das Cotas;
  3. monitorar (i) o enquadramento da Alocação Mínima, (ii) os Critérios de Elegibilidade, (iii) os Limites de Concentração e (iv) a ocorrência de qualquer Evento de Avaliação ou de Liquidação Antecipada;
  4. em caso de pedido ou decretação de recuperação extrajudicial, judicial, falência, RAET, intervenção, liquidação judicial ou extrajudicial ou regime similar em relação ao Custodiante, ao Banco Depositário, ao Cedente ou à Instituição Autorizada na qual seja mantida a Conta do Fundo, tomar todas as medidas cabíveis para redirecionar o fluxo de recursos para Conta Vinculada em outro Banco Depositário, sem prejuízo da convocação da Assembleia Geral;
  5. contratar, em nome do Fundo, a Gestora, o Custodiante, o Agente de Cobrança, o Escriturador, o Auditor Independente, a Agência Classificadora de Risco e demais prestadores de serviços aplicáveis, bem como monitorar o cumprimento das respectivas funções;
  6. supervisionar o risco de fungibilidade nos recebimentos dos Direitos Creditórios na Conta Vinculada, mantendo controle informacional suficiente para segregá-los prioritariamente do fluxo financeiro do Cedente;
  7. diligenciar para que eventuais inconsistências apontadas nos relatórios de lastro elaborados pelo Custodiante sejam tratadas tempestivamente;
  8. observar estritamente a política de investimento, composição e diversificação da carteira; e
  9. praticar todos os atos de administração ordinária do Fundo, de modo a manter sua boa ordem legal, operacional e administrativa.

5.3. É vedado à Administradora, em nome do Fundo: (a) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer forma; (b) realizar operações com derivativos, exceto as expressamente autorizadas no Capítulo 10; (c) adquirir Direitos Creditórios em desacordo com os Critérios de Elegibilidade; (d) aplicar recursos em ativos no exterior; e (e) realizar operações com partes relacionadas em desconformidade com a Resolução CVM 175.

6. Remuneração da Administradora e demais taxas

6.1. Taxa de Administração. A Administradora fará jus a taxa de administração anual de 0,25% a.a. sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, observado o mínimo mensal de R$ [●], calculada pro rata die e paga mensalmente.

6.2. Taxa de Custódia. O Custodiante fará jus à remuneração descrita no contrato de prestação de serviços, observado o piso regulatório.

6.3. Taxa de Gestão. A Gestora fará jus a taxa de gestão anual de 0,75% a.a. sobre o PL.

6.4. Taxa de Performance. Será devida à Gestora taxa de performance equivalente a 20% (vinte por cento) do que exceder a meta CDI + 3,5% a.a., apurada e provisionada mensalmente e paga semestralmente, observado o conceito de “linha d’água”.

6.5. As taxas previstas neste Capítulo são limitadas ao percentual máximo agregado de 1,5% a.a. sobre o PL, incluindo todas as despesas que componham a Taxa Máxima de Distribuição na forma do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175.

6.6. Taxa de Estruturação — 1ª Emissão. Pelo desenho da operação, modelagem da estrutura de capital, montagem dos Suplementos das Séries Sênior A e Mezanino B, coordenação com Administradora, Custodiante, Auditor, Agência de Rating, Consultor ESG e demais prestadores essenciais, será devida à aGEN_IA, na qualidade de Sócia Gestora e Estruturadora, taxa one-shot de 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento) sobre o volume total subscrito na 1ª Emissão, paga em parcela única no fechamento da operação (Data de Início). Para emissões subsequentes, a taxa será de 0,90% a.s. sobre o volume incremental, deliberada pela Assembleia Geral.

6.7. Despesas extraordinárias. Quaisquer despesas não previstas como encargos do Fundo no Anexo II da CVM 175 correrão por conta da Administradora, ressalvada deliberação da Assembleia.

7. Substituição da Administradora, do Custodiante e da Gestora

7.1. A Administradora, o Custodiante e a Gestora poderão renunciar às suas funções mediante notificação prévia de 90 (noventa) dias, observada a obrigação de manutenção das funções até a efetiva substituição.

7.2. A destituição poderá ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, conforme quóruns previstos no Capítulo 20, ou em razão de descredenciamento pela CVM, falência, intervenção, RAET ou liquidação.

8. Gestora, Custodiante e Agente de Cobrança

8.0. Matriz canônica de prestadores essenciais (CVM 175). A Resolução CVM 175 separa expressamente Administrador Fiduciário e Gestor da Carteira, conferindo a ambos o status de prestadores de serviços essenciais. Segue a matriz consolidada:

PapelObrigações principaisPerfil exigidoRemuneração
Administrador FiduciárioConstituição legal, registro de cotistas, controle do passivo, escrituração, divulgação CVM/ANBIMAInstituição financeira autorizada BACEN + CVM0,25% a.a. sobre PL
Gestor da CarteiraPolítica de investimento, seleção e originação dos Direitos Creditórios, gestão de riscos, enforcement de covenantsGestor de recursos autorizado CVM0,75% a.a. + 20% sobre CDI+3,5%
Custodiante QualificadoAnálise e guarda do lastro (5 anos pós-encerramento), validação de elegibilidade, marcação a mercado, PDDCustódia qualificada CVMConforme contrato (piso regulatório)
EscrituradorEscrituração das Cotas, controle de titularidade, eventos corporativosAutorizado CVMConforme contrato
Agente de CobrançaCobrança ordinária (Cedente) e extraordinária (escritório terceirizado)Cedente + advocacia especializadaReembolso por sucesso
Auditor IndependenteAuditoria anual das DFs, parecer ao Comitê de Auditoria, rotação quinquenal de sóciosBig-Four ou equivalente, registrado CVMConforme proposta
Agência de RatingRating preliminar e revisão mensal das Cotas Sênior e MezaninoAgência registrada CVM (S&P, Moody's, Fitch, Liberum)Fee fixo + retainer
Consultor ESG / SPOSecond-Party Opinion ICMA, verificação anual dos SPTs do Programa SLBVerificador aprovado ICMA/CBIFee fixo por verificação
EstruturadoraDesenho, modelagem, coordenação dos prestadores e SuplementosaGEN_IA (Sócia Gestora)1,80% one-shot na 1ª Emissão

8.1. Gestora. A gestão da carteira do Fundo é exercida por [Gestora], autorizada pela CVM na categoria de gestora de recursos (Ato Declaratório CVM nº [●]).

8.2. Custodiante. Os serviços de custódia qualificada, escrituração, controladoria de ativos e liquidação financeira são prestados por [Custodiante], instituição autorizada pela CVM para custódia de valores mobiliários (Ato Declaratório CVM nº [●]). Compete ao Custodiante, dentre outras obrigações: (a) receber e analisar a documentação que evidencia o lastro; (b) validar Direitos Creditórios contra os Critérios de Elegibilidade; (c) manter a guarda da documentação por, no mínimo, 5 (cinco) anos após o encerramento do Fundo; (d) realizar a marcação a mercado dos Ativos Financeiros e a metodologia de provisionamento dos Direitos Creditórios; e (e) enviar à Administradora os relatórios mensais e trimestrais de lastro.

8.3. Agente de Cobrança. A cobrança ordinária dos Direitos Creditórios é exercida pelo Cedente, na qualidade de Agente de Cobrança contratado, observados os Padrões e Políticas de Cobrança aprovados pela Gestora. A cobrança extraordinária (judicial e extrajudicial) será conduzida por escritório de advocacia contratado pela Administradora, sob supervisão da Gestora.

8.4. Auditor Independente. O Fundo é auditado por [Auditor], registrado na CVM, observada a rotação quinquenal de sócios responsáveis.

8.5. Classificação de risco. As Cotas Sênior e Mezanino serão objeto de classificação de risco preliminar e mensalmente revisada por [Agência de Rating], devendo a Administradora comunicar imediatamente ao mercado qualquer rebaixamento.

9. Fatores de risco

9.1. O investimento no Fundo apresenta riscos. Os principais Fatores de Risco descritos a seguir não são exaustivos e devem ser lidos em conjunto com a Lâmina de Informações Essenciais e com o Memorando Descritivo do Programa.

9.2. Risco de crédito dos Direitos Creditórios. Os Direitos Creditórios constituem-se majoritariamente de fluxos contingentes e futuros (bilheteria, bar/F&B, patrocínio, sync, venda de direitos), cuja realização depende da efetiva ocorrência dos shows e do desempenho comercial da turnê. Em caso de inadimplência, cancelamento, frustração de público ou redução de ticket médio, o Fundo poderá sofrer perdas.

9.3. Risco de performance e dependência do artista. O programa Olodum 50 Anos é fortemente dependente da imagem, saúde e disponibilidade dos integrantes do Grupo Olodum. Doença, óbito, dissolução do grupo, conflitos internos, perda reputacional ou afastamento de membros-chave podem comprometer a realização da turnê. Apólice de seguro de cancelamento e non-appearance é contratada para mitigar parcialmente este risco (vide Capítulo 11).

9.4. Risco de força maior e caso fortuito. Pandemias, guerras, eventos climáticos, restrições sanitárias, atos de autoridade governamental e instabilidade política em jurisdições de realização da turnê podem cancelar ou postergar shows, afetando o fluxo do Fundo.

9.5. Risco cambial. Parcela dos Direitos Creditórios (turnê internacional, sync) é denominada em moeda estrangeira (USD, EUR, GBP). Variações cambiais e custos de hedge podem reduzir o valor em reais dos recebíveis. O Fundo poderá contratar derivativos de proteção cambial, observada a política do Capítulo 10.

9.6. Risco de concentração. O Fundo concentra Direitos Creditórios em um único Cedente e em um único programa artístico. Não há diversificação por setor ou contraparte equivalente a FIDCs multicarteira tradicionais. Os Limites de Concentração do Capítulo 10 mitigam, mas não eliminam, esse risco.

9.7. Risco operacional do Cedente. Falhas no back-office do Cedente, na bilheteira, na ticketadora, em produção ou logística podem atrasar a apuração e o repasse dos Direitos Creditórios à Conta Vinculada.

9.8. Risco de fungibilidade e segregação. Ainda que os recebimentos sejam direcionados à Conta Vinculada, há risco de confusão patrimonial em caso de insolvência do Banco Depositário ou falha de instrução de pagamento. A Administradora monitora ativamente esse risco, conforme item 5.2(f).

9.9. Risco de liquidez das Cotas. As Cotas têm baixa liquidez no mercado secundário. Cotistas que necessitem desinvestir antes da amortização podem não encontrar comprador ou ser obrigados a alienar a Cota com deságio.

9.10. Risco regulatório. Alterações na Resolução CVM 175, na legislação tributária aplicável aos FIDCs, no marco da economia criativa ou em normas trabalhistas/previdenciárias relativas a atividades artísticas podem afetar a estrutura, a tributação e a rentabilidade do Fundo.

9.11. Risco socioambiental e reputacional. O programa Olodum 50 Anos carrega missão social explícita (equidade racial, juventude periférica). Falhas no cumprimento dos KPIs do framework GSS/SLB, incidentes reputacionais ou descumprimento da Salvaguarda Cultural podem acionar Eventos de Avaliação e impactar a percepção dos investidores.

9.12. Risco de pré-pagamento. Pagamentos antecipados ou amortizações extraordinárias podem alterar o fluxo esperado das Cotas Sênior e Mezanino.

9.13. Ausência de garantia. Não há garantia ou coobrigação da Administradora, da Gestora, do Custodiante, do Cedente ou do FGC. A rentabilidade-alvo é indicativa e não constitui promessa de rendimento.

10. Política de investimento, composição e diversificação da carteira

10.1. O Fundo aplicará seus recursos da seguinte forma:

  1. Alocação Mínima: no mínimo 50% (cinquenta por cento) do PL em Direitos Creditórios, observado o prazo de 90 dias da Data de Início para enquadramento e os prazos da Resolução CVM 175 para reenquadramento;
  2. Alocação Máxima em Ativos Financeiros: até 50% em (a) títulos públicos federais; (b) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos; (c) cotas de fundos de renda fixa classe de baixo risco; (d) CDBs de instituições com classificação de risco mínima brAAA (escala nacional); e (e) LFs elegíveis;
  3. Derivativos: exclusivamente para proteção (hedge) contra variação cambial dos Direitos Creditórios em moeda estrangeira e contra variação de taxa de juros do passivo, vedada qualquer operação especulativa ou alavancada;
  4. Limites de Concentração:
    • até 20% do PL em Direitos Creditórios decorrentes de Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) emitida pelo Cedente, observado o piso de DI + 9% a.a. e prazo máximo de 720 dias, conforme política específica;
    • até 100% do PL em Direitos Creditórios futuros do programa “Olodum 50 Anos”, conforme item 11.1;
    • até 25% do PL em Direitos Creditórios denominados em moeda estrangeira, sem prejuízo do hedge;
    • até 10% do PL em uma única praça (cidade) da turnê, exceto Salvador e capitais com Show Principal, que observam limite ampliado de 20%.

10.2. Razão de Garantia. A subordinação mínima é de 20% do PL alocado em Cotas Subordinadas Júnior. A ultrapassagem para baixo deste piso por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos é Evento de Avaliação (Capítulo 21).

11. Direitos Creditórios

11.1. Para fins deste Regulamento, são elegíveis Direitos Creditórios oriundos das seguintes fontes (“Composição do Fluxo”):

  1. (a) Bilheteria contratada: recebíveis decorrentes da venda de ingressos para os shows da turnê 50 Anos e dos shows “Pré-50 Anos”, em ambas as fases nacional e internacional;
  2. (b) Bar e F&B (food & beverage): participação do produtor nas receitas de alimentos e bebidas em cada praça, equivalente a, em média, 18% da bilheteria;
  3. (c) Venda de direitos de exploração comercial: licenciamento audiovisual, transmissão, streaming, fotografia oficial, mercadorias e produtos colaterais;
  4. (d) Patrocínios de show e cota master: cota cobrada por praça e cota master nacional/internacional;
  5. (e) Sync e licenciamento de catálogo: uso do repertório do Olodum em filmes, séries, publicidade e jogos;
  6. (f) Multas contratuais: multas devidas por patrocinadores, contratantes e parceiros em caso de descumprimento contratual;
  7. (g) Indenizações de seguro: valores devidos por apólices de seguro de cancelamento, non-appearance e responsabilidade civil, contratadas em favor do Fundo na qualidade de beneficiário; e
  8. (h) CCB de capital de giro: Cédula(s) de Crédito Bancário emitida(s) pelo Cedente para suportar capital de giro da operação, observados os limites do item 10.1(d) primeiro inciso.

11.2. Os Direitos Creditórios serão cedidos ao Fundo de forma definitiva, sem coobrigação do Cedente, mediante Termo de Cessão firmado entre Cedente e Fundo, representado pela Administradora, na forma do Anexo II ao Contrato de Cessão.

12. Critérios de Elegibilidade e Condições de Cessão

12.1. São Critérios de Elegibilidade (cumulativos), verificados pelo Custodiante na data da cessão:

  1. o Direito Creditório está formalizado por instrumento escrito ou eletrônico válido (contrato de bilheteria, contrato de patrocínio, contrato de licenciamento, apólice de seguro ou CCB);
  2. o Cedente detém titularidade plena e exclusiva do Direito Creditório, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou direitos de terceiros;
  3. o devedor não está, na data da cessão, em processo de recuperação judicial, extrajudicial, falência ou regime equivalente;
  4. o prazo de vencimento do Direito Creditório não excede 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) dias contados da data da cessão;
  5. o pagamento do Direito Creditório está endereçado, irrevogavelmente, à Conta Vinculada do Fundo;
  6. o Direito Creditório está adimplente na data da cessão; e
  7. o Direito Creditório integra a Composição do Fluxo descrita no item 11.1.

12.2. Condições de Cessão (verificadas pela Gestora): (a) o resultado da cessão observa os Limites de Concentração; (b) o preço de cessão é coerente com a metodologia do Capítulo 19; (c) inexistem Eventos de Avaliação ou de Liquidação Antecipada em curso.

13. Cedente

13.1. O Cedente é a sociedade de propósito específico Olodum 50 Anos SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº [●], constituída exclusivamente para fins do Programa, com capital social subscrito de R$ [●] e estrutura governamental composta por (i) Conselho Consultivo, (ii) Diretoria Executiva e (iii) Conselho Fiscal, observado o Acordo de Acionistas arquivado na sede.

13.2. O Cedente declara e garante: (a) capacidade plena para celebrar os Contratos do Programa; (b) inexistência de ônus ou litígios que comprometam materialmente sua atividade; (c) cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária, ambiental e de combate à corrupção; (d) inexistência de Pessoas Politicamente Expostas em desconformidade nos quadros de controle; e (e) cumprimento do Padrão de Cobrança.

14. Cotas do Fundo

14.1. O Patrimônio do Fundo é dividido em 3 (três) classes de Cotas:

  1. Cotas Sênior Série A: remuneração-alvo de CDI + [●]% a.a., prioridade na ordem de alocação (Capítulo 18), prazo de amortização de até 6 (seis) anos contados da primeira integralização;
  2. Cotas Mezanino Classe B: remuneração-alvo de CDI + [●]% a.a., prioridade intermediária, prazo de até 7 (sete) anos;
  3. Cotas Subordinadas Júnior: sem remuneração-alvo, absorvem prioritariamente perdas, integralmente subscritas pelo Cedente e/ou por Investidor Social Privado (ISP), representando no mínimo 20% do PL.

14.2. As Cotas serão representadas por registro escritural junto ao Escriturador, observando a Resolução CVM 175.

14.3. O valor inicial das Cotas, em qualquer série, é de R$ 1.000,00, e a integralização poderá ocorrer em dinheiro ou, no caso das Cotas Subordinadas, em Direitos Creditórios, observada a Política de Investimento.

14.4. Subordinação dinâmica. O percentual mínimo da Classe Subordinada poderá ser elevado por deliberação do Comitê de Investimento, mediante aporte adicional do Cedente, para restabelecer a Razão de Garantia em caso de aproximação de Evento de Avaliação.

15. Subscrição e integralização

15.1. A subscrição das Cotas será formalizada por Boletim de Subscrição e Termo de Adesão, observadas as ofertas realizadas sob o regime da Resolução CVM 160/22.

15.2. A integralização será feita em moeda corrente nacional ou, no caso das Cotas Subordinadas, em Direitos Creditórios previamente validados pelo Custodiante, observados os critérios de equivalência econômica fixados pela Gestora.

16. Amortização e resgate de Cotas

16.1. As Cotas Sênior Série A serão amortizadas mensalmente, conforme cronograma constante do Suplemento da respectiva série, observada a ordem do Capítulo 18.

16.2. As Cotas Mezanino Classe B serão amortizadas trimestralmente, após o cumprimento integral do serviço das Cotas Sênior do período.

16.3. As Cotas Subordinadas Júnior só serão amortizadas após o cumprimento integral do serviço da dívida das demais classes e mediante deliberação do Comitê de Investimento, sendo o resgate condicionado à liquidação do Fundo ou à manutenção da Razão de Garantia.

17. Amortização extraordinária

17.1. Em caso de excedente de caixa após o atendimento do waterfall (Capítulo 18) e mantida a Reserva de Liquidez mínima de 3 (três) meses de serviço da dívida, a Administradora poderá realizar amortização extraordinária pro rata das Cotas Sênior e Mezanino, mediante deliberação do Comitê de Investimento.

18. Ordem de alocação dos recursos (waterfall)

18.1. Os recursos disponíveis na Conta do Fundo serão alocados, mensalmente, na seguinte ordem de prioridade (“Waterfall”):

  1. encargos do Fundo (taxas, despesas operacionais, tributos);
  2. recomposição da Reserva de Liquidez ao mínimo regulamentar;
  3. recomposição da Reserva de Despesas Extraordinárias;
  4. serviço da dívida — juros — das Cotas Sênior Série A;
  5. amortização programada das Cotas Sênior Série A;
  6. serviço da dívida — juros — das Cotas Mezanino Classe B;
  7. amortização programada das Cotas Mezanino Classe B;
  8. amortização extraordinária (item 17.1), se aplicável;
  9. distribuição de excedente para as Cotas Subordinadas Júnior.

19. Metodologia de avaliação dos ativos, do Patrimônio Líquido e das Cotas

19.1. Os Ativos Financeiros serão avaliados diariamente a valor de mercado (marcação a mercado), observada a metodologia do Manual de Marcação a Mercado do Custodiante.

19.2. Os Direitos Creditórios serão avaliados pelo valor presente, descontando-se os fluxos futuros à taxa interna de retorno aplicada na cessão, ajustados por (a) provisão para perdas (PDD) calculada conforme o item 19.3; e (b) marcação dos cenários de bilheteria (curvas determinísticas e estocásticas) revisadas mensalmente pela Gestora e pelo Custodiante.

19.3. PDD. A provisão para devedores duvidosos observa o modelo de perdas esperadas (“ECL”) com bandas de atraso: (a) 0,5% sobre o estoque adimplente; (b) 10% sobre atrasos de 1 a 30 dias; (c) 30% sobre atrasos de 31 a 60 dias; (d) 60% sobre atrasos de 61 a 90 dias; (e) 100% sobre atrasos superiores a 90 dias.

19.4. O valor das Cotas Sênior e Mezanino é apurado mensalmente pelo Custodiante, considerando a rentabilidade-alvo e a ordem de alocação do Capítulo 18. O valor das Cotas Subordinadas é o residual entre PL e o somatório das demais classes.

20. Assembleia Geral de Cotistas

20.1. Compete privativamente à Assembleia Geral deliberar sobre: (a) demonstrações financeiras anuais; (b) substituição da Administradora, Gestora ou Custodiante; (c) alteração do Regulamento; (d) fusão, incorporação, cisão e liquidação do Fundo; (e) prorrogação do prazo de duração; (f) emissão de novas séries; e (g) demais matérias previstas na Resolução CVM 175.

20.2. As Assembleias serão convocadas com 10 (dez) dias de antecedência, por correio eletrônico, ressalvados os casos de urgência.

20.3. Quóruns. (a) instalação: cotistas titulares de 50%+1 das Cotas em circulação; (b) deliberações ordinárias: maioria simples; (c) deliberações qualificadas (alteração do Regulamento, mudança de Política de Investimento, substituição de prestadores, liquidação): maioria absoluta das Cotas Sênior e Mezanino, consideradas separadamente.

20.4. Vedação ao voto conflitado. Está vedado o exercício de voto, em Assembleia Geral, por Cotista que: (a) seja parte direta ou interessada na matéria submetida à deliberação; (b) seja Cedente, controlador, controlada, coligada ou parte relacionada do Cedente; (c) tenha interesse conflitante com o do Fundo na matéria. O Cotista impedido deve declarar previamente seu impedimento, sob pena de nulidade do voto e responsabilização pessoal por perdas e danos. A Administradora manterá registro formal das declarações de impedimento.

20.5. Participação remota. As Assembleias poderão ser realizadas, total ou parcialmente, por meios eletrônicos, com gravação integral e identificação biométrica dos Cotistas, nos termos da CVM 175 e da ICVM 81/22.

21. Eventos de Avaliação

21.1. Constituem Eventos de Avaliação, que ensejam a convocação imediata de Assembleia Geral:

  1. descumprimento da Razão de Garantia por mais de 5 (cinco) dias úteis consecutivos;
  2. rebaixamento da classificação de risco das Cotas Sênior em mais de 2 (dois) notches;
  3. queda do DSCR mensal abaixo de 1,20x por 2 (dois) meses consecutivos;
  4. inadimplemento do Cedente nas obrigações previstas no Contrato de Cessão e Padrão de Cobrança;
  5. cancelamento de mais de 30% das praças contratadas em um período de 12 meses;
  6. perda da Cobertura de Seguro de Cancelamento e Non-Appearance;
  7. descumprimento da Salvaguarda Cultural e dos KPIs de equidade racial atrelados ao framework GSS/SLB do Programa;
  8. alteração relevante da composição artística do Grupo Olodum sem prévia comunicação ao Fundo;
  9. litígio judicial ou administrativo cujo valor potencial supere 5% do PL.

22. Eventos de Liquidação Antecipada

22.1. A Liquidação Antecipada do Fundo poderá ser deliberada pela Assembleia Geral em caso de:

  1. insolvência, recuperação judicial, falência, RAET ou regime similar do Cedente, da Administradora ou do Custodiante;
  2. impossibilidade prática de reenquadramento da carteira após Evento de Avaliação não sanado;
  3. perda do registro do Fundo na CVM;
  4. frustração definitiva do Programa Olodum 50 Anos;
  5. decisão judicial ou administrativa transitada em julgado que impeça a continuidade do Fundo.

22.2. Decretada a Liquidação Antecipada, cessam as aquisições de novos Direitos Creditórios; os recursos serão integralmente direcionados, na forma do Capítulo 18, ao pagamento das Cotas, na ordem de prioridade aplicável.

23. Liquidação do Fundo

23.1. Encerrada a amortização integral das Cotas Sênior e Mezanino e cumpridas todas as obrigações do Fundo, o saldo remanescente será distribuído às Cotas Subordinadas Júnior, na proporção de sua participação. A Administradora promoverá os atos societários e fiscais necessários ao encerramento e baixa do Fundo junto à CVM, ANBIMA e Receita Federal.

24. Tributação

24.1. Regime do Fundo. O Fundo, na qualidade de FIDC condomínio fechado, não é contribuinte do IRPJ nem da CSLL, sendo o impacto tributário assumido individualmente por cada Cotista, conforme regime fiscal aplicável.

24.2. Tributação na fonte — IRRF. Aplica-se a alíquota regressiva da Lei 11.033/04 sobre o rendimento auferido na amortização ou resgate, em função do prazo médio da carteira: 22,5% (até 180 dias), 20% (181–360 dias), 17,5% (361–720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Considerando a duration esperada da carteira (acima de 720 dias), a alíquota efetiva-alvo é de 15%.

24.3. Cotistas pessoa jurídica. Os rendimentos integram a base de cálculo de IRPJ e CSLL conforme regime de tributação da PJ (lucro real, presumido ou arbitrado). Para instituições financeiras, aplica-se a CSLL majorada (Lei 7.689/88).

24.4. Cotistas não residentes (4.373). Investidores estrangeiros enquadrados na Resolução CMN 4.373/14, oriundos de países não considerados de tributação favorecida, sujeitam-se à alíquota reduzida de 15% sobre os rendimentos, sem incidência de IOF/Câmbio na entrada (alíquota zero). Investidores oriundos de jurisdições de tributação favorecida (art. 24 da Lei 9.430/96) sujeitam-se à alíquota cheia de tabela.

24.5. RPPS, entidades de previdência e EFPC. Os Regimes Próprios de Previdência Social, entidades fechadas e abertas de previdência complementar gozam de isenção, observados os limites e condições da legislação previdenciária (Resolução CMN 4.963/21 para RPPS).

24.6. Lei 14.754/23 — come-cotas. O regime de “come-cotas” semestral não se aplica a FIDC fechado, nos termos da Lei 14.754/23, art. 23, §1º, II.

25. Publicidade e informações periódicas

25.1. A Administradora divulgará: (a) mensalmente, Demonstrativo Trimestral, Informe Mensal (CVM) e Lâmina de Informações Essenciais atualizada; (b) trimestralmente, relatórios da Gestora e da Custódia sobre comportamento do lastro, PDD e covenants; (c) anualmente, Demonstrações Financeiras auditadas e parecer do Comitê de Auditoria; e (d) imediatamente, fato relevante para alterações materiais, Eventos de Avaliação, rebaixamento de rating e ocorrência de Evento de Liquidação Antecipada.

26. Disposições gerais

26.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, sem prejuízo da arbitragem facultativa prevista no Anexo III.

26.2. Este Regulamento é registrado no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e arquivado na CVM, e entra em vigor na Data de Início do Fundo.

27. Legislação socioambiental e de patrimônio cultural

27.1. O Fundo, o Cedente e os prestadores essenciais comprometem-se com a integral observância da legislação socioambiental aplicável, especialmente: (a) Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente); (b) Lei 9.605/98 (Crimes Ambientais); (c) Decreto 3.551/00 (Patrimônio Cultural Imaterial / IPHAN); (d) Lei 12.343/10 (Plano Nacional de Cultura); (e) NR-12, NR-18 e NR-35 aplicáveis a montagem de palco e trabalho em altura nas praças da turnê.

27.2. Salvaguarda Cultural. O Cedente declara e garante que o Grupo Cultural Olodum integra o patrimônio cultural imaterial brasileiro (registro IPHAN [●]) e que a exploração comercial objeto da cessão observa os protocolos de salvaguarda aplicáveis, sob pena de Evento de Avaliação (Capítulo 21).

27.3. Jurisdições estrangeiras. Para as praças internacionais da turnê (14 países), o Cedente compromete-se a contratar consultoria jurídica local que ateste, por país, o cumprimento da legislação trabalhista, fiscal, sanitária e de eventos públicos aplicável, com entrega de compliance memo ao Custodiante 60 dias antes de cada praça.

28. Ativo subjacente — Grupo Cultural Olodum e capital intelectual

28.1. Trajetória. Fundado em 25 de abril de 1979 no Pelourinho, em Salvador/BA, o Grupo Cultural Olodum consolidou-se em cinco décadas como o mais relevante bloco afro-brasileiro, com presença em mais de 60 países, colaborações com Paul Simon, Michael Jackson, Spike Lee, Caetano Veloso e Gilberto Gil, e atuação contínua na pauta da equidade racial, educação e preservação da cultura afro-diaspórica.

28.2. Ativos intangíveis cedidos ao Fundo. (a) marca Olodum® e suas variações nominativas e figurativas (registros INPI [●]); (b) acervo fonográfico, audiovisual e iconográfico de 50 anos; (c) repertório de composições e arranjos (gestão coletiva ECAD/UBC); (d) direitos de exploração comercial da Turnê Mundial Olodum 50 Anos (2025–2029); (e) direito de uso da Escola Olodum e do Centro Cultural do Pelourinho para fins de ativação de marca.

28.3. Capital intelectual e governança artística. A direção artística permanece sob responsabilidade exclusiva do Conselho Artístico do Grupo Olodum, vedada qualquer ingerência da Administradora, Gestora ou Cotistas sobre o conteúdo, programação ou linha estética dos espetáculos. O Fundo é detentor dos fluxos econômicos dos eventos, não dos direitos autorais ou da direção artística.

29. Mercado afrodiaspórico, ODS e teoria de impacto

29.1. Sizing do mercado endereçável. O mercado global de música ao vivo movimentou US$ 33,1 bilhões em 2024 (IFPI/PwC Global Entertainment Outlook), com CAGR projetado de 8,1% a.a. até 2029. O segmento afrodiaspórico (afrobeat, samba-reggae, reggaeton, gospel negro, hip-hop) cresce a 15,6% a.a. (Nielsen Music 360), ancorado em uma população afrodescendente global de 1,2 bilhão de pessoas distribuídas em 35 países, com renda agregada estimada em US$ 6,8 trilhões (McKinsey Black Consumer Report 2024). TAM endereçável da turnê: US$ 4,2 bi; SAM: US$ 480 mi; SOM 2025–2029: US$ 92 mi.

29.2. Alinhamento explícito com os ODS da ONU.

ODSMeta vinculadaKPI numérico (SPT)Step-up SLB
ODS 8 · Trabalho decenteEmpregos diretos e indiretos gerados pela turnê≥ 3.500 empregos formais; 60% mulheres e/ou negros+25 bps
ODS 10 · Redução das desigualdadesSpend com fornecedores black-owned≥ 50% do COGS+50 bps
ODS 11 · Cidades sustentáveisPegada de carbono por show compensada100% Escopo 1+2; ≥ 70% Escopo 3+15 bps
ODS 16 · Paz, justiça, instituiçõesCompliance, governança e transparênciaBig-Four + SPO ICMA anualPré-requisito
ODS 17 · ParceriasParcerias multilaterais (BID, AfDB, BNDES, IFC)≥ 3 parcerias âncora confirmadas+10 bps

29.3. Teoria de Mudança (ToC). Inputs (capital captado + marca Olodum) → Atividades (turnê + ativações educativas) → Outputs (shows realizados, empregos, royalties) → Outcomes (renda para fornecedores negros, visibilidade da cultura afro, ativos imateriais preservados) → Impacto (redução mensurável da desigualdade racial nos territórios atendidos, mensurada por terceiros independentes).

30. Conclusão prospectiva e relevância estrutural

30.1. O FIDC Olodum 50 Anos é o primeiro veículo de securitização brasileiro a transformar uma marca cultural afrodiaspórica de 50 anos em ativo de renda fixa elegível à alocação institucional, em conformidade simultânea com a Resolução CVM 175, o framework Social Bond Principles da ICMA, os ODS da ONU e os princípios da Economia da Reparação.

30.2. A relevância estrutural da operação extrapola o retorno financeiro: ela cria um precedente regulatório, contábil e reputacional replicável por outros patrimônios culturais imateriais brasileiros e latino-americanos, com potencial de destravar uma classe inteira de ativos hoje invisíveis ao mercado de capitais. A aGEN_IA, na qualidade de Sócia Gestora e Estruturadora, compromete-se a manter aberta e auditável a metodologia desta estruturação, contribuindo para o desenvolvimento do mercado de capitais social no Brasil e na diáspora africana.

30.3. Os Cotistas, ao subscreverem as Cotas do Fundo, declaram compreender e aderir não apenas à estrutura financeira aqui descrita, mas também à sua tese de impacto, assumindo o papel de parceiros do legado dos 50 anos do Olodum e da construção de seu jubileu de ouro em 2029.

Assinaturas

Administrador Fiduciário
[Razão Social] — CNPJ [●]
Representantes legais
Gestora da Carteira
[Razão Social] — CNPJ [●]
Representantes legais
Custodiante Qualificado
[Razão Social] — CNPJ [●]
aGEN_IA · Estruturadora
CNPJ [●]
Testemunha 1
Nome: ______________________
CPF: ______________________
Testemunha 2
Nome: ______________________
CPF: ______________________

Salvador / São Paulo, [●] de [●] de 202[●]. — Documento Confidencial · Uso Restrito a Investidores Profissionais.

Anexo I — Definições

Termos abaixo, quando iniciados em letra maiúscula no Regulamento, têm os seguintes significados:

  • Administradora: [Administradora Fiduciária], identificada no Capítulo 4.
  • Agente de Cobrança: Cedente e/ou terceiro contratado, conforme item 8.3.
  • Alocação Mínima: percentual mínimo do PL em Direitos Creditórios (item 10.1(i)).
  • Ativos Financeiros: ativos elegíveis listados no item 10.1(ii).
  • Auditor: auditor independente registrado na CVM, item 8.4.
  • Banco Depositário: instituição financeira que mantém a Conta Vinculada.
  • BACEN: Banco Central do Brasil.
  • BRL TRUST / [Custodiante]: Custodiante referido no item 8.2.
  • CDI: Certificado de Depósito Interbancário (taxa DI-over).
  • Cedente: Olodum 50 Anos SPE Ltda., conforme Capítulo 13.
  • Cotas: coletivamente, as Cotas Sênior, Mezanino e Subordinadas.
  • CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
  • Direitos Creditórios: direitos creditórios elegíveis nos termos do Capítulo 11.
  • DSCR: Debt Service Coverage Ratio — razão entre receita líquida disponível e serviço da dívida.
  • Eventos de Avaliação: hipóteses do Capítulo 21.
  • Eventos de Liquidação Antecipada: hipóteses do Capítulo 22.
  • Fundo: FIDC Olodum 50 Anos.
  • Gestora: [Gestora], item 8.1.
  • Investidores Autorizados / Profissionais: conforme artigo 11 da Res. CVM 30/21.
  • ISP: Investidor Social Privado, perfil de Cotista Subordinado Júnior.
  • PL / Patrimônio Líquido: ativos do Fundo deduzidas as exigibilidades.
  • Programa: Programa de Captação Olodum 50, composto por SLB, FIDC, ABS Catálogo e ABS Turnê.
  • Razão de Garantia: percentual de Cotas Subordinadas / PL (item 10.2).
  • Reserva de Liquidez: caixa mínimo equivalente a 3 meses de serviço da dívida.
  • Salvaguarda Cultural: conjunto de regras de governança artística do Programa para preservação da identidade do Olodum.
  • Suplemento: instrumento que descreve cada série de Cotas (volume, cupom, cronograma).
  • Termo de Cessão: instrumento que formaliza a transferência dos Direitos Creditórios ao Fundo.
  • Waterfall: ordem de alocação dos recursos do Capítulo 18.

Anexo II — Política de Investimento, Composição e Diversificação da Carteira

II.1. Objeto. Este Anexo II detalha, para fins do artigo 24, §1º, II, do Anexo Normativo II da Resolução CVM 175/22, a Política de Investimento do Fundo, vinculante para a Gestora e fiscalizada pela Administradora e pelo Custodiante.

II.2. Universo de investimento. O Fundo investirá, isolada ou cumulativamente, em: (a) Direitos Creditórios Elegíveis, na forma do Capítulo 11; (b) Ativos Financeiros de baixo risco (item 10.1(ii)); e (c) operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais para gestão de caixa.

II.3. Critérios de elegibilidade dos Direitos Creditórios

II.3.1. Para ser adquirido pelo Fundo, cada Direito Creditório deverá, cumulativamente, atender aos seguintes critérios na Data de Aquisição, observada verificação pelo Custodiante na forma do art. 38 do Anexo Normativo II:

  1. ser originado em operação regularmente formalizada entre o Cedente e o respectivo Devedor, com lastro documental íntegro;
  2. ter natureza de receita decorrente do Programa Olodum 50 Anos, conforme tipologia do item 11.2 deste Regulamento;
  3. ter prazo remanescente de vencimento não superior a 1.800 (mil e oitocentos) dias corridos contados da Data de Aquisição;
  4. estar denominado em reais, ou, se em moeda estrangeira, estar coberto por instrumento de hedge cambial contratado pelo Cedente em favor do Fundo;
  5. não estar gravado com qualquer ônus, gravame ou cessão fiduciária em favor de terceiros, excetuadas as cessões em favor do próprio Fundo;
  6. não decorrer de operação celebrada com partes relacionadas ao Cedente que não estejam em condições estritamente comutativas, observado o art. 36 do Anexo II;
  7. estar segregado de quaisquer Direitos Creditórios já vendidos ou comprometidos a outros adquirentes;
  8. não ter sido objeto de recompra ou substituição nos 360 (trezentos e sessenta) dias anteriores em razão de inadimplemento.

II.4. Critérios de concentração

Concentração máxima (% do PL)Limite
Receita de bilheteria — single show15%
Receita de bilheteria — single país (ex-Brasil)35%
Patrocínio — single patrocinador master25%
Licenciamento + sync (combinados)30%
F&B + merchandising20%
Pré-50 Anos (shows de aquecimento)10%
Devedor único (qualquer tipologia)15%

O desenquadramento por movimentação de mercado, amortizações ou desempenho operacional não constitui violação, desde que reenquadrado em até 90 dias corridos, na forma do art. 25 do Anexo II.

II.5. Ativos Financeiros elegíveis

  1. títulos públicos federais e operações compromissadas com lastro neles;
  2. certificados de depósito bancário (CDB) e LFTs emitidos por instituições financeiras com rating mínimo brAA+ em escala nacional;
  3. cotas de fundos de investimento classificados como Renda Fixa Simples ou Curto Prazo;
  4. operações de hedge cambial e de taxa de juros, exclusivamente para proteção e na forma do item II.7.

II.6. Vedações específicas à Gestora

II.6.1. Sem prejuízo das vedações do Capítulo 9, é vedado à Gestora: (a) operar em mercados de derivativos a descoberto; (b) adquirir ativos não previstos neste Anexo; (c) realizar operações com partes relacionadas em desacordo com o item II.3(f); (d) conceder adiantamentos ou empréstimos a terceiros; (e) alienar Direitos Creditórios em mercado secundário sem autorização prévia da Assembleia de Cotistas Sênior e Mezanino, exceto em hipóteses de Substituição (item 14.3).

II.7. Política de Hedge

II.7.1. O Fundo poderá contratar instrumentos derivativos (NDF, swaps e opções) exclusivamente para proteção (a) da exposição cambial dos Direitos Creditórios denominados em USD, EUR e GBP; e (b) do descasamento entre a taxa CDI dos passivos e a rentabilidade dos Ativos Financeiros.

II.7.2. A contratação observará: (a) volume nocional máximo de 100% do valor presente da exposição protegida; (b) contraparte com rating brAA+ ou superior; (c) liquidação financeira em B3 ou câmara equivalente; (d) marcação a mercado diária pelo Custodiante.

II.8. Provisão para devedores duvidosos (PDD)

II.8.1. A PDD será constituída com base na Resolução CMN 2.682/99 (ou regra que vier a substituí-la), por faixas de atraso, conforme tabela:

FaixaAtraso (dias)% provisionado
A0–140,5%
B15–301%
C31–603%
D61–9010%
E91–12030%
F121–15050%
G151–18070%
H> 180100%

Anexo III — Política de Gestão de Riscos e de Liquidez

III.1. Estrutura de governança de riscos. A Administradora manterá Comitê de Riscos com periodicidade mensal e quórum mínimo de três membros, sendo um da Administradora, um da Gestora e um indicado pelos Cotistas Sênior, com poderes para deliberar sobre desenquadramento, eventos de avaliação e medidas mitigatórias.

III.2. Mapa de riscos materiais

RiscoMétricaLimiteMitigação
Crédito (devedor)PDD / PL≤ 8%Diversificação, cobrança terceirizada, seguro de crédito
Performance artísticaShows cancelados / agendados≤ 15%Non-appearance insurance, reservas, recontratação de praças
CambialExposição não-hedgeada / receita ex-BRL≤ 10%NDFs rolantes 90/180/360 dias
LiquidezCaixa / serviço dívida 3M≥ 100%Reserva de Liquidez (item 19.1)
ConcentraçãoMaior tipologia / PL≤ 35%Limites Anexo II.4
OperacionalInconsistências em lastro / mês≤ 1%Custodiante + auditoria trimestral
Reputacional / CulturalAcionamentos das Salvaguardas Culturais0Comitê Cultural Olodum, veto qualificado

III.3. Plano de contingência de liquidez

  1. Nível 1 — Caixa estrutural: uso da Reserva de Liquidez (3 meses de serviço da dívida);
  2. Nível 2 — Reserva Extraordinária: ativação por deliberação do Comitê de Riscos quando PDD > 5%;
  3. Nível 3 — Suspensão de amortizações Subordinadas: automática se DSCR < 1,30x;
  4. Nível 4 — Aceleração das amortizações Sênior: mediante Evento de Avaliação não sanado em 30 dias;
  5. Nível 5 — Liquidação antecipada: conforme Capítulo 22.

III.4. Stress tests

III.4.1. Trimestralmente, a Gestora rodará pelo menos três cenários: (a) cenário base, com premissas correntes do Business Plan; (b) cenário adverso, com queda de 25% na ocupação média dos shows, postergação de 6 meses no cronograma e BRL a 7,00/USD; (c) cenário severo, com cancelamento de 30% dos shows internacionais, perda do patrocinador master e default de 20% das contas a receber.

III.4.2. Os resultados serão reportados aos Cotistas no relatório trimestral, indicando o DSCR projetado, a cobertura da Reserva e o impacto na nota das Cotas Sênior.

III.5. Política de seguros mínimos

  • Non-appearance / cancellation insurance por show, cobertura mínima de 1,2x bilheteria esperada;
  • Seguro de responsabilidade civil de produção (RC eventos) — limite mínimo R$ 50 milhões;
  • Key-person insurance sobre lideranças artísticas críticas, beneficiário Fundo;
  • Property all-risk sobre acervo histórico e instrumentos;
  • D&O da Administradora, Gestora e Cedente.

Anexo IV — Suplemento da 1ª Série — Cotas Sênior Classe A

O presente Suplemento integra o Regulamento e prevalece sobre ele naquilo que disciplinar especificamente as Cotas Sênior Classe A, sem prejuízo das normas comuns aplicáveis a todas as séries.

IV.1. Classe e códigoSênior A — “Olodum 50 SR-A” — código B3 [●]
IV.2. Volume da emissãoR$ [●] (somatório das Cotas integralizadas até o encerramento)
IV.3. Valor unitário inicialR$ 1.000,00 na Data de Emissão
IV.4. Forma e prazoNominativas, escriturais, prazo de 84 (oitenta e quatro) meses
IV.5. Período de subscriçãoAté 180 dias após a Data de Início, prorrogável uma vez por igual período
IV.6. Remuneração-alvoCDI + 4,50% a.a. (base 252 dias úteis), com step-up de +0,50 a.a. por descumprimento dos KPIs SPT do Anexo VII
IV.7. PeriodicidadePagamento de remuneração: trimestral · Amortização: semestral a partir do 24º mês
IV.8. Razão de garantia mínima35% (Subordinadas + Mezanino) / PL
IV.9. DSCR mínimo1,40x medido em base trimestral móvel; gatilho de aceleração se < 1,20x
IV.10. Rating-alvobrAA-(sf) ou superior, mantido por agência registrada na CVM
IV.11. Destinação dos recursosAquisição de Direitos Creditórios da turnê 50 Anos e formação da Reserva de Liquidez

IV.12. Fórmulas de cálculo

O Valor Unitário da Cota Sênior A, em cada Data de Apuração t, é dado por:

VU(t) = VU(t-1) × Fator(t) − Amort(t)

Fator(t) = (1 + DI(t-1))^(du/252) × (1 + spread)^(du/252)

DI(t-1)   = taxa DI-over divulgada pela B3 no dia útil anterior
spread    = 4,50% a.a. (acrescido de +50 bps em caso de step-up SPT)
du        = dias úteis entre (t-1) e t
Amort(t)  = parcela do cronograma do item IV.7, zero antes do 24º mês

IV.13. Cronograma indicativo de amortização (base R$ 1.000)

Mês% saldoSaldo após
245%950,00
307%883,50
368%812,82
4210%731,54
4812%643,76
5413%560,07
6014%481,66
6615%409,41
7218%335,72
7822%261,86
84100%0,00 (resgate total)

IV.14. Exemplo numérico

Considere CDI médio de 11,50% a.a. nos primeiros 90 dias. A remuneração trimestral de uma Cota Sênior A de R$ 1.000 será, aproximadamente:

Fator trimestre = (1 + 0,115)^(63/252) × (1 + 0,045)^(63/252)
                ≈ 1,02743 × 1,01108
                ≈ 1,03881
Remuneração     ≈ R$ 38,81 por Cota

Anexo V — Suplemento da 1ª Série — Cotas Mezanino Classe B

V.1. Classe e códigoMezanino B — “Olodum 50 MZ-B” — código B3 [●]
V.2. Volume da emissãoR$ [●], limitado a 20% do PL após subscrição
V.3. Prazo96 (noventa e seis) meses
V.4. Remuneração-alvoIPCA + 9,00% a.a., apurada em 252 du, com piso de CDI + 7,00% a.a.
V.5. PeriodicidadeRemuneração semestral · Amortização anual a partir do 36º mês
V.6. SubordinaçãoSubordinada à Sênior A · sênior em relação à Subordinada Júnior
V.7. Gatilho de suspensãoSuspensão automática de amortizações se DSCR consolidado < 1,30x ou Razão de Garantia < 30%
V.8. Step-up+0,75% a.a. cumulativo no descumprimento de qualquer SPT do Anexo VII por dois trimestres seguidos
V.9. Rating-alvobrBBB(sf) ou superior

V.10. Fórmula de remuneração

Fator(t) = max( (1 + IPCA(t-1))^(du/252) × (1 + 0,09)^(du/252) ;
                (1 + CDI(t-1))^(du/252)  × (1 + 0,07)^(du/252) )

IPCA(t-1) acumulado entre as Datas de Apuração.

Anexo VI — Minuta do Contrato de Cessão de Direitos Creditórios

Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e Outras Avenças, doravante “Contrato”, celebrado entre as Partes abaixo qualificadas, têm-se as seguintes condições.

VI.1. Partes

  1. Cedente: Olodum 50 Anos SPE Ltda., CNPJ [●], com sede em Salvador/BA, neste ato representada na forma de seu contrato social;
  2. Cessionário: FIDC Olodum 50 Anos, CNPJ [●], neste ato representado por sua Administradora [●];
  3. Anuente / Custodiante: [Custodiante], CNPJ [●];
  4. Interveniente / Fiel Depositário dos Documentos Comprobatórios: [●].

VI.2. Objeto

VI.2.1. A Cedente cede e transfere ao Cessionário, em caráter definitivo, irrevogável e irretratável, sem coobrigação, observada a hipótese de recompra do item VI.7, a totalidade dos Direitos Creditórios descritos no Termo de Cessão específico, com todos os seus acessórios, juros, multas, atualização monetária, garantias reais e fidejussórias.

VI.3. Preço de aquisição

VI.3.1. O preço de cada cessão será calculado por:

Preço(i) = VF(i) / (1 + TaxaDesconto)^(prazo_i/252)

VF(i)         = valor de face do Direito Creditório i
TaxaDesconto  = taxa-meta do Fundo + spread de risco do recebível
prazo_i       = dias úteis até o vencimento

VI.3.2. O pagamento será efetuado por TED na Conta Vinculada do Cedente em até 2 (dois) dias úteis após a liquidação financeira, mediante prévia verificação do Custodiante.

VI.4. Declarações e garantias da Cedente

A Cedente declara e garante, sob pena de recompra obrigatória:

  1. ser legítima e única titular dos Direitos Creditórios cedidos;
  2. não haver ônus, gravame, penhora ou litígio sobre os Direitos Creditórios;
  3. que os Direitos Creditórios decorrem de operações reais, regulares e em estrito cumprimento à legislação aplicável;
  4. ter capacidade plena e poderes para celebrar este Contrato;
  5. estar adimplente com obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias relacionadas aos eventos que originaram os Direitos Creditórios;
  6. cumprir as Salvaguardas Culturais e a Política de Diversidade e Inclusão do Programa;
  7. manter as autorizações regulatórias (ECAD, OMB, vistos de turnê) válidas durante a vigência dos Direitos Creditórios.

VI.5. Obrigações continuadas da Cedente

  1. direcionar os pagamentos dos Devedores diretamente à Conta Vinculada;
  2. entregar mensalmente ao Custodiante os Documentos Comprobatórios da Originação;
  3. comunicar em até 2 dias úteis qualquer fato que possa afetar a cobrança;
  4. manter seguros operacionais e non-appearance contratados na forma do Anexo III.5;
  5. permitir auditoria independente e visita técnica do Comitê de Riscos;
  6. não ceder a terceiros recebíveis substancialmente similares aos cedidos sem prévia anuência do Cessionário.

VI.6. Substituição

VI.6.1. Caso um Direito Creditório se torne inelegível ou seja objeto de inadimplemento por mais de 60 dias, a Cedente poderá, em até 30 dias da notificação, substituí-lo por Direitos Creditórios equivalentes em valor presente e qualidade creditícia, sem prejuízo da Recompra (item VI.7).

VI.7. Recompra obrigatória

VI.7.1. Verificada a falsidade de qualquer declaração ou o descumprimento de obrigação continuada, a Cedente recomprará os Direitos Creditórios afetados pelo seu valor presente líquido acrescido de multa de 2% e juros de 1% a.m., em até 5 dias úteis da notificação.

VI.8. Vigência e foro

VI.8.1. O Contrato vigorará até o resgate integral das Cotas, eleito o foro de São Paulo/SP, sem prejuízo da arbitragem do Anexo VIII.

Anexo VII — Modelo de Boletim de Subscrição e Termo de Adesão ao Regulamento

VII.1. Boletim de Subscrição (modelo)

SubscritorNome / Razão Social — CPF/CNPJ — endereço — e-mail
QualificaçãoInvestidor Profissional, art. 11 Res. CVM 30/21
Classe / série[Sênior A / Mezanino B / Subordinada Júnior]
Quantidade de Cotas[●] Cotas
Valor unitárioR$ [●] na Data de Integralização
Valor total subscritoR$ [●]
Data de integralização[●]
Conta de débitoBanco / Agência / Conta do Subscritor
Conta de crédito do FundoConta Vinculada — Banco [●], Ag. [●], Conta [●]

VII.2. Termo de Adesão e Ciência de Risco

O Subscritor declara que: (a) recebeu, leu e compreendeu na íntegra o Regulamento, seus Anexos e o material de divulgação; (b) está ciente dos fatores de risco do Capítulo 20, em especial os riscos de performance artística, cambial, de liquidez e reputacional/cultural; (c) é Investidor Profissional, com capacidade técnica e financeira para suportar as perdas potenciais do investimento; (d) tem ciência de que as Cotas Sênior, Mezanino e Subordinadas têm prioridades distintas na ordem de pagamentos (Capítulo 18); (e) adere de forma irrevogável aos termos do Regulamento.

SPT (Sustainability Performance Targets) vinculados:

KPIMeta Y3Step-up se falhar
% gasto com fornecedores negros≥ 50%+50 bps Sr-A
Mulheres negras em liderança≥ 50%+25 bps Sr-A
Beneficiários diretos jovens≥ 8.000 acumulado+25 bps Mz-B
Selo Equidade Racial mantidoVigente+50 bps Mz-B

Anexo VIII — Procedimentos Assembleares, Quóruns e Conflitos de Interesse

VIII.1. Convocação

VIII.1.1. A Assembleia Geral de Cotistas será convocada pela Administradora, por iniciativa própria, da Gestora, do Custodiante, ou por Cotistas representando ao menos 5% das Cotas emitidas, mediante carta registrada, e-mail com confirmação ou publicação em portal eletrônico do Fundo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em primeira convocação e 5 (cinco) dias úteis em segunda.

VIII.2. Matérias e quóruns

MatériaInstalaçãoDeliberação
Aprovação de demonstrações financeirasQualquer númeroMaioria simples dos presentes
Substituição de prestadores (Adm., Gestora, Custodiante)50% das Cotas Sr2/3 das Cotas Sr presentes + maioria Mz
Alteração da Política de Investimento (Anexo II)50% das Cotas Sr + Mz3/4 das Cotas Sr + Mz presentes
Aumento de taxas2/3 do PLMaioria absoluta de cada classe
Liquidação antecipada (não automática)50% das Cotas SrMaioria absoluta das Cotas Sr
Alteração de Salvaguardas Culturais50% das SubordinadasUnanimidade das Subordinadas + maioria Sr
Emissão de nova sérieMaioria do PLMaioria de cada classe afetada

VIII.3. Conflitos de interesse

VIII.3.1. Cotistas em conflito de interesse com a matéria a ser deliberada deverão declarar-se impedidos e abster-se, excluindo suas Cotas do quórum de instalação e deliberação, nos termos do art. 76 do Anexo II da Res. CVM 175.

VIII.4. Voto à distância

VIII.4.1. Será admitido voto por carta, e-mail autenticado ou plataforma digital de governança contratada pela Administradora, com captação iniciada 5 dias úteis antes e encerrada ao início da Assembleia.

VIII.5. Atas

VIII.5.1. As atas serão lavradas no portal do Fundo em até 5 dias úteis, contendo lista de presenças, ordem do dia, votos por classe, declarações de impedimento e deliberações, e arquivadas na Administradora e disponibilizadas à CVM.

Anexo IX — Cláusula Compromissória de Arbitragem

IX.1. Qualquer disputa, controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada a este Regulamento, ao Contrato de Cessão, aos Suplementos e demais documentos da operação será submetida à arbitragem administrada pela Câmara de Arbitragem do Mercado da B3, observado o seu Regulamento de Arbitragem, com sede em São Paulo/SP, idioma português e direito material brasileiro.

IX.2. O Tribunal Arbitral será composto por 3 (três) árbitros, indicados na forma do Regulamento da Câmara, vedada a decisão por equidade. A sentença arbitral será final, definitiva e vinculará as Partes e seus sucessores, observada a possibilidade de tutela de urgência junto ao Poder Judiciário antes da constituição do Tribunal Arbitral, nos termos do art. 22-A da Lei 9.307/96.

IX.3. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP, exclusivamente para: (a) obtenção de medidas urgentes antes da instalação do Tribunal Arbitral; (b) execução da sentença arbitral; (c) eventual ação anulatória prevista no art. 33 da Lei 9.307/96.

Anexo I-A — Glossário Estendido (Definições Operacionais)

Complementa o Anexo I com definições operacionais empregadas neste Regulamento, nos Suplementos, no Contrato de Cessão e nos demais documentos da operação. Em caso de divergência interpretativa, prevalece a definição mais restritiva, salvo decisão fundamentada da Administradora ouvido o Custodiante.

  • Administradora Fiduciária: instituição autorizada pela CVM a exercer a administração fiduciária de FIDC, responsável pela representação legal do Fundo, pelo cumprimento da Resolução CVM 175 e pela contratação dos prestadores essenciais.
  • Agência Classificadora de Risco: agência registrada na CVM, contratada para atribuir e revisar, ao menos trimestralmente, o rating das Cotas Sênior Classe A e Mezanino Classe B.
  • Agente Arrecadador: instituição financeira ou prestador autorizado a receber os recursos provenientes da liquidação dos Direitos Creditórios em Conta Centralizadora vinculada ao Fundo.
  • Agente de Cobrança: prestador contratado pela Gestora, com anuência da Administradora, para cobrança ordinária e extraordinária dos Direitos Creditórios inadimplidos.
  • Alocação Mínima: percentual mínimo do Patrimônio Líquido alocado em Direitos Creditórios elegíveis, fixado em 50% (cinquenta por cento), a contar do 91º dia da Data de Início.
  • Amortização Extraordinária: redução compulsória do valor das Cotas, na ordem de subordinação inversa, em razão de excesso de caixa, evento de desenquadramento ou deliberação assemblear.
  • Anexo Normativo II: anexo da Resolução CVM 175 que disciplina os FIDC, em substituição às Instruções CVM 356 e 444.
  • Assembleia Geral: órgão máximo de deliberação dos Cotistas, com competências privativas e quóruns descritos no Anexo XII.
  • Ativos Financeiros: títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas, cotas de fundos DI/Tx e CDB de instituições com rating mínimo "AA-(bra)", utilizados para gestão de caixa do Fundo.
  • Auditor Independente: empresa registrada na CVM contratada para auditar as demonstrações contábeis anuais do Fundo e emitir relatório circunstanciado.
  • BACEN: Banco Central do Brasil.
  • Benchmark Sênior A: CDI + spread descrito no Anexo IV, com piso de IPCA + cupom alternativo.
  • Boletim de Subscrição: instrumento individual de adesão ao Regulamento e formalização da subscrição, na forma do Anexo VII.
  • BRL Trust: referência exemplificativa à BRL Trust DTVM S.A., paradigma de Administradora Fiduciária empregada no FIDC Opus.
  • B3: B3 S.A. — Brasil, Bolsa, Balcão, ambiente de registro e negociação de Cotas no mercado secundário.
  • Carteira: conjunto dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros titularizados pelo Fundo.
  • Cedente: originador titular dos Direitos Creditórios, conforme Capítulo 13 e Anexo VI.
  • Cessão: transferência onerosa da titularidade dos Direitos Creditórios ao Fundo, em caráter definitivo e sem coobrigação, salvo Garantia Reduzida prevista no Contrato.
  • CMN: Conselho Monetário Nacional.
  • Cobrança Extraordinária: conjunto de medidas judiciais e extrajudiciais adotadas após o vencimento das Datas-Gatilho descritas no Manual de Cobrança, incluindo protesto, ajuizamento e recuperação de garantias.
  • Comitê de Investimento: órgão consultivo, sem poderes deliberativos, composto por representantes da Gestora e por especialistas em mercado afrodiaspórico, com competência para opinar sobre aquisições atípicas.
  • Come-Cotas: recolhimento semestral antecipado de IRRF aplicável a fundos abertos; não aplicável ao Fundo por se tratar de condomínio fechado.
  • Conta Centralizadora: conta corrente de titularidade exclusiva do Fundo, vinculada ao Custodiante, na qual transitam todos os recursos provenientes da liquidação dos Direitos Creditórios.
  • Contrato de Cessão: instrumento que rege a aquisição dos Direitos Creditórios pelo Fundo, com cláusulas mínimas previstas no Anexo VI.
  • Cota Sênior Classe A: classe com prioridade na ordem de pagamentos, conforme Capítulo 18 e Anexo IV.
  • Cota Mezanino Classe B: classe subordinada à Sênior A e sênior à Subordinada Júnior, conforme Anexo V.
  • Cota Subordinada Júnior: classe subordinada às demais, integralizada preponderantemente pelo Cedente e pelo ISP, com função de absorção de perdas e alinhamento de incentivos.
  • Critérios de Elegibilidade: requisitos objetivos verificados pelo Custodiante previamente à aquisição de cada Direito Creditório, conforme Capítulo 12.
  • Custodiante: instituição responsável pela guarda e movimentação dos ativos do Fundo, controle dos Direitos Creditórios, conciliação financeira e cobrança bancária.
  • Data de Início: primeira data de integralização das Cotas Sênior Classe A.
  • Data de Verificação: última data de cada mês civil em que se apuram índices, razões e gatilhos previstos no Regulamento.
  • Direitos Creditórios: direitos e títulos representativos de crédito originados das atividades descritas no Capítulo 11, observada a natureza de FIDC-NP.
  • Direitos Creditórios Futuros: subconjunto dos Direitos Creditórios cuja constituição depende de evento futuro e incerto (e.g., realização de shows, venda de ingressos, licenciamento de catálogo).
  • Distribuidor: instituição integrante do sistema de distribuição autorizada a colocar as Cotas junto a Investidores Profissionais.
  • Dossiê Eletrônico: repositório digital, com trilha de auditoria imutável, contendo a documentação suporte de cada Direito Creditório.
  • Evento de Avaliação: ocorrência prevista no Capítulo 21 que enseja convocação de Assembleia Extraordinária para deliberar sobre eventual prorrogação para Liquidação.
  • Evento de Liquidação Antecipada: ocorrência prevista no Capítulo 22 que enseja a liquidação compulsória do Fundo, salvo dispensa por Assembleia.
  • FIDC-NP: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados, modalidade prevista no art. 50 do Anexo II da Resolução CVM 175.
  • Fundo: o FIDC Olodum 50 Anos.
  • Garantia Reduzida: hipótese de coobrigação parcial do Cedente, restrita aos casos previstos no item VI.7 do Anexo VI.
  • Gestora: aGEN_IA Gestão de Recursos Ltda. (ou substituta), responsável pela política de investimento e pelas decisões de alocação.
  • Grupo Econômico: conjunto de pessoas físicas ou jurídicas sob controle comum, conforme definição da Lei das S.A. e do Anexo II da Resolução CVM 175.
  • IPHAN: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • IRRF Regressivo: regime de Imposto de Renda Retido na Fonte aplicável a fundos fechados de longo prazo, com alíquotas decrescentes de 22,5% a 15%, conforme Lei 11.033/04.
  • ISP: Investidor Social Privado, conforme definido no manual.
  • KPI SLB: Sustainability Performance Target vinculado ao step-up do SLB Olodum 50.
  • Liquidação Antecipada: processo de encerramento compulsório do Fundo, descrito no Capítulo 23 e detalhado no Anexo XI.
  • Manual de Cobrança: documento anexo ao Contrato de Cessão que disciplina o fluxo ordinário e extraordinário de cobrança.
  • Manual de Marcação a Mercado: documento da Administradora que descreve a metodologia de precificação dos Ativos Financeiros.
  • Multicarteira Outros: classificação ANBIMA atribuída ao Fundo, em razão da natureza atípica dos Direitos Creditórios.
  • NRs: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, especialmente NR-1, NR-5, NR-6, NR-10, NR-12 e NR-35, aplicáveis aos eventos da turnê.
  • Ordem de Alocação (Waterfall): sequência de aplicação dos recursos disponíveis em Conta Centralizadora, conforme Capítulo 18.
  • Patrimônio Líquido: valor contábil do Fundo, calculado conforme Capítulo 19 e Manual de Marcação a Mercado.
  • Período de Investimento: intervalo de até 36 meses, contado da Data de Início, no qual o Fundo poderá adquirir novos Direitos Creditórios.
  • Razão de Garantia Sênior A: razão entre o Patrimônio Líquido e o valor das Cotas Sênior Classe A em circulação, com piso fixado no Anexo IV.
  • Reserva de Caixa Mínima: caixa mínimo equivalente a 3 (três) Datas de Pagamento da Cota Sênior Classe A, segregado em Ativos Financeiros de altíssima liquidez.
  • Resolução CMN 4.373: norma que disciplina o ingresso de investidores estrangeiros no mercado financeiro e de capitais brasileiro.
  • Resolução CVM 30: norma que define as categorias de Investidor Qualificado e Investidor Profissional.
  • Resolução CVM 175: norma geral sobre fundos de investimento, em vigor desde 1º de outubro de 2023.
  • Selo de Equidade Racial: certificação ESG vinculada aos KPIs do SLB Olodum 50.
  • SLB: Sustainability-Linked Bond, conforme princípios ICMA 2023.
  • SPT: Sustainability Performance Target, conforme princípios ICMA 2023.
  • SSE: Superintendência de Securitização e Agronegócio da CVM.
  • Subordinação Mínima: percentual mínimo do PL alocado em Cotas Subordinadas Júnior e Mezanino Classe B, fixado no Anexo IV.
  • Suplemento: instrumento que estabelece as características econômicas e jurídicas de cada série e classe, conforme Anexos IV e V.
  • Taxa de Administração: remuneração da Administradora descrita no Capítulo 6.
  • Taxa de Custódia: remuneração do Custodiante descrita no Capítulo 6.
  • Taxa de Gestão: remuneração da Gestora descrita no Capítulo 6.
  • Taxa de Performance: remuneração variável descrita no Capítulo 6, aplicável apenas após pagamento integral das Cotas Sênior A e Mez B.
  • Term Sheet: sumário executivo das condições econômicas do Fundo, mantido pelo Hub.
  • Turnê 50 Anos: programa cultural de 14 países e 5 continentes, fonte primária dos Direitos Creditórios.
  • Valor Nominal Unitário: valor inicial de cada Cota, fixado nos Suplementos.
  • Verificação de Lastro: processo trimestral, por amostra estatística, conduzido pelo Custodiante, para confirmar a existência, validade e regularidade dos Direitos Creditórios.

Anexo X — Obrigações, Vedações e Responsabilidades dos Prestadores (Detalhamento CVM-grade)

X.1. Obrigações da Administradora Fiduciária

X.1.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas na Resolução CVM 175, no Anexo Normativo II e neste Regulamento, incumbe à Administradora:

  • (i) representar o Fundo, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, observada a alçada da Gestora quanto às decisões de investimento;
  • (ii) manter atualizados e em perfeita ordem o registro dos Cotistas, o livro de atas, o livro de inspeções e a documentação relativa às operações do Fundo, por prazo não inferior a 5 (cinco) anos contados do encerramento do Fundo;
  • (iii) contratar, em nome do Fundo, o Custodiante, o Escriturador, o Auditor Independente, a Agência Classificadora e demais prestadores essenciais, mediante prévio crivo de conflito de interesses;
  • (iv) monitorar o enquadramento da Alocação Mínima e da composição da Carteira, comunicando à Gestora qualquer desenquadramento em até 1 (um) Dia Útil;
  • (v) divulgar fato relevante sobre alteração da classificação de risco das Cotas, suspensão de aquisição de Direitos Creditórios, instauração de Evento de Avaliação ou de Liquidação, em até 1 (um) Dia Útil contado da ciência;
  • (vi) elaborar e divulgar, mensalmente, demonstrativos da composição da Carteira, do Patrimônio Líquido, do valor das Cotas e dos Eventos relevantes do mês;
  • (vii) submeter, anualmente, as demonstrações contábeis ao Auditor Independente e arquivá-las no sistema da CVM;
  • (viii) convocar Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, nos prazos e formas previstos no Anexo XII;
  • (ix) zelar pela observância dos limites de concentração, vedações, critérios de elegibilidade e condições de cessão descritos neste Regulamento e nos Suplementos;
  • (x) reportar à CVM e à B3 todos os eventos exigidos pela regulamentação, observados os prazos legais e contratuais.

X.2. Vedações da Administradora

X.2.1. É vedado à Administradora, em nome do Fundo:

  • (a) prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações praticadas pelo Fundo, inclusive em mercados de derivativos;
  • (b) utilizar ativos de sua própria emissão, coobrigação ou de seu Grupo Econômico como garantia das operações do Fundo;
  • (c) efetuar aportes de recursos no Fundo, direta ou indiretamente, ressalvada a aquisição de Cotas;
  • (d) realizar operações entre o Fundo e a Administradora, seus sócios, administradores, empregados ou empresas do Grupo Econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela Resolução CVM 175;
  • (e) adquirir Direitos Creditórios de pessoas ligadas, salvo mediante deliberação favorável da Assembleia Geral por quórum qualificado;
  • (f) realizar operações de day trade com a Carteira do Fundo;
  • (g) aplicar recursos do Fundo em direitos creditórios oriundos de atividades ilícitas, vedadas pela legislação ambiental, trabalhista ou anticorrupção.

X.3. Obrigações e Vedações da Gestora

  • (a) implementar a política de investimento descrita no Capítulo 10 e no Anexo II, observados os Critérios de Elegibilidade;
  • (b) submeter ao Custodiante, com antecedência mínima de 1 (um) Dia Útil, a documentação para verificação de elegibilidade de cada Direito Creditório a ser adquirido;
  • (c) monitorar, em base contínua, a performance da Carteira, os indicadores de risco e a ocorrência de Eventos de Avaliação ou Liquidação;
  • (d) prestar contas à Administradora, ao Custodiante e à Assembleia Geral, sempre que solicitado;
  • (e) é-lhe vedado adquirir, em nome do Fundo, Direitos Creditórios de pessoas ligadas sem prévia deliberação assemblear;
  • (f) é-lhe vedado utilizar a Carteira do Fundo em estratégias alavancadas que excedam 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido em exposição nocional.

X.4. Obrigações do Custodiante

  • (a) validar, previamente à aquisição, o atendimento dos Critérios de Elegibilidade de cada Direito Creditório, mediante análise da documentação suporte;
  • (b) realizar, trimestralmente, a Verificação de Lastro por amostragem estatística, com nível de confiança mínimo de 95%, e arquivar relatórios no Dossiê Eletrônico;
  • (c) manter, em nome do Fundo, a Conta Centralizadora e proceder à conciliação diária dos fluxos de cobrança;
  • (d) prestar informações ao Cedente, ao Auditor, à Administradora e à Gestora, conforme demandado, com tempestividade;
  • (e) cobrar, em nome do Fundo, os Direitos Creditórios vencidos, observado o Manual de Cobrança e a alçada do Agente de Cobrança;
  • (f) responder solidariamente com a Administradora pelos atos praticados em desconformidade com a Resolução CVM 175, no limite de suas atribuições.

X.5. Responsabilidade Civil dos Prestadores

X.5.1. A Administradora, a Gestora, o Custodiante e os demais prestadores respondem civilmente, na esfera de suas respectivas atribuições, por dolo ou culpa grave, nos termos do art. 86 da Resolução CVM 175. A responsabilidade é apurada em Assembleia Especial convocada para esse fim, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

X.5.2. Não constitui hipótese de responsabilização dos prestadores: (i) a desvalorização dos Direitos Creditórios por fatores de mercado; (ii) a inadimplência de devedores cuja análise de crédito tenha observado a Política descrita no Anexo II; (iii) eventos de caso fortuito ou força maior, devidamente documentados; e (iv) decisões adotadas em Assembleia Geral regularmente convocada.

Anexo XI — Eventos de Avaliação e de Liquidação Antecipada (Rito Completo)

XI.1. Eventos de Avaliação

XI.1.1. Constituem Eventos de Avaliação, ensejando convocação de Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da ciência pela Administradora:

  1. rebaixamento, em mais de dois notches, do rating das Cotas Sênior Classe A pela Agência Classificadora;
  2. desenquadramento da Razão de Garantia Sênior A, por 30 (trinta) dias consecutivos ou 60 (sessenta) alternados em 180 (cento e oitenta) dias;
  3. desenquadramento da Subordinação Mínima ou da Reserva de Caixa Mínima, sanado o prazo de cura;
  4. renúncia, destituição ou descredenciamento da Administradora, da Gestora ou do Custodiante, sem indicação tempestiva de substituto;
  5. cancelamento, suspensão ou não-renovação de licenças, alvarás ou autorizações essenciais à realização da turnê 50 Anos, com impacto material sobre os Direitos Creditórios Futuros;
  6. decretação de intervenção, RAET, liquidação extrajudicial, falência, recuperação judicial ou extrajudicial em face do Cedente, do Custodiante, da Administradora, da Gestora ou de instituição relevante na cadeia de pagamento;
  7. descumprimento material e não-sanado, no prazo contratual, de obrigação prevista no Contrato de Cessão, no Regulamento ou nos Suplementos;
  8. ocorrência de Evento ESG Adverso, assim definido como (a) cancelamento do Selo de Equidade Racial; (b) descumprimento sucessivo dos KPIs do SLB; ou (c) condenação transitada em julgado por crime ambiental, trabalho análogo a escravo ou discriminação racial;
  9. indisponibilidade do Sistema de Cobrança Centralizada por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis;
  10. qualquer outro evento que, a critério fundamentado da Administradora, configure risco material à continuidade do Fundo.

XI.2. Procedimento de Apuração

XI.2.1. Verificado um Evento de Avaliação:

  1. a Administradora suspende, imediatamente, novas aquisições de Direitos Creditórios e a integralização de novas Cotas;
  2. a Administradora comunica, em até 1 (um) Dia Útil, a CVM, a B3, a Agência Classificadora, o Auditor e os Cotistas, mediante fato relevante;
  3. convoca Assembleia Geral Extraordinária para deliberar, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da realização;
  4. a Assembleia pode deliberar, por quórum simples de Cotas Sênior A e quórum qualificado de Cotas Subordinadas, pela (i) continuidade do Fundo, com plano de regularização; (ii) conversão do Evento em Evento de Liquidação Antecipada; ou (iii) substituição de prestadores;
  5. na ausência de deliberação tempestiva ou de quórum, o Evento de Avaliação converte-se automaticamente em Evento de Liquidação Antecipada.

XI.3. Eventos de Liquidação Antecipada

XI.3.1. Constituem Eventos de Liquidação Antecipada, ensejando o encerramento compulsório do Fundo, salvo dispensa por Assembleia Geral por quórum qualificado:

  1. conversão de Evento de Avaliação na forma do item XI.2.1(e);
  2. renúncia da Administradora sem indicação de substituto, decorrido o prazo regulamentar de 60 (sessenta) dias;
  3. insuficiência de recursos para pagamento integral das Cotas Sênior Classe A na Data de Pagamento, decorrido o prazo de cura previsto no Anexo IV;
  4. impossibilidade absoluta, fática ou jurídica, de continuidade da turnê 50 Anos pelo prazo superior a 12 (doze) meses consecutivos;
  5. perda de eficácia, por qualquer motivo, do Contrato de Cessão, do Selo de Equidade Racial ou dos Suplementos;
  6. decisão judicial ou administrativa, com efeitos prospectivos não-suspensos, que impeça a continuidade das atividades do Fundo;
  7. deliberação de Assembleia Geral pela liquidação, por quórum qualificado;
  8. cancelamento do registro do Fundo pela CVM, na forma do art. 33 do Anexo II da Resolução CVM 175.

XI.4. Procedimento de Liquidação Antecipada

  1. cessam, de pleno direito, as aquisições de Direitos Creditórios e a emissão de Cotas;
  2. a Administradora declara o Fundo em regime de Liquidação Antecipada, mediante fato relevante;
  3. todos os recursos disponíveis em Conta Centralizadora passam a ser destinados exclusivamente ao pagamento, observada a ordem de subordinação;
  4. a Administradora pode promover a venda dos Direitos Creditórios e Ativos Financeiros remanescentes, no melhor interesse dos Cotistas, observada a alçada da Gestora;
  5. os pagamentos serão realizados em moeda corrente nacional ou, mediante deliberação da Assembleia, em dação de Direitos Creditórios in natura, observada a metodologia de avaliação do Capítulo 19;
  6. encerrada a liquidação, a Administradora providencia o registro de baixa do Fundo perante a CVM, B3, Receita Federal e demais órgãos competentes.

Anexo XII — Procedimentos Assembleares, Quóruns e Conflitos de Interesse (Detalhamento)

XII.1. Convocação

XII.1.1. A convocação será feita por correspondência eletrônica encaminhada a cada Cotista no endereço cadastrado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos para Assembleias Ordinárias e 15 (quinze) dias corridos para Assembleias Extraordinárias que envolvam matérias de quórum qualificado.

XII.1.2. A convocação conterá: (i) data, hora e forma de realização (presencial, digital ou híbrida); (ii) ordem do dia detalhada; (iii) documentos suporte; (iv) endereço eletrônico para inscrição; e (v) eventuais instruções de votação à distância.

XII.2. Quóruns de Instalação

  • (a) Primeira convocação: Cotistas representando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das Cotas em circulação;
  • (b) Segunda convocação: qualquer número, ressalvado quórum específico para matérias do item XII.3.

XII.3. Quóruns de Deliberação

  • (a) Quórum simples: maioria das Cotas presentes, para matérias ordinárias (aprovação de demonstrações, prestação de contas);
  • (b) Quórum qualificado de 50%+1 das Cotas em circulação, para: (i) substituição de prestadores essenciais; (ii) alteração do Manual de Cobrança; (iii) emissão de novas séries da mesma classe;
  • (c) Quórum qualificado de 2/3 das Cotas em circulação, para: (i) alteração do Regulamento; (ii) alteração da política de investimento; (iii) alteração da ordem de subordinação; (iv) emissão de nova classe; (v) liquidação antecipada do Fundo;
  • (d) Quórum unânime das Cotas Sênior A em circulação, para: (i) redução da Razão de Garantia Sênior A; (ii) alteração do benchmark da Cota Sênior A; (iii) alteração da Reserva de Caixa Mínima.

XII.4. Voto e Conflitos de Interesse

XII.4.1. Cada Cota confere a seu titular um voto, ressalvadas as matérias que afetem direitos de classe específica, caso em que a votação ocorrerá em colégio separado.

XII.4.2. O Cotista que tiver interesse conflitante com o do Fundo em determinada matéria deverá declará-lo previamente e abster-se de votar, sob pena de anulabilidade da deliberação e responsabilização pelos prejuízos causados, nos termos do art. 84 do Anexo II da Resolução CVM 175.

XII.4.3. Configuram-se, presumidamente, hipóteses de conflito: (i) deliberação sobre operação entre o Fundo e o próprio Cotista, partes ligadas ou Grupo Econômico; (ii) deliberação sobre responsabilização de Cotista por ato praticado; (iii) deliberação sobre destituição de prestador integrante do Grupo Econômico do Cotista.

XII.5. Ata e Registro

XII.5.1. Será lavrada ata circunstanciada de cada Assembleia, assinada pelo presidente, secretário e pelos Cotistas presentes, e arquivada no Dossiê Eletrônico, com cópia encaminhada à CVM e à B3 em até 8 (oito) dias corridos.

Anexo XIII — Política de Investimento Analítica e Limites de Concentração

XIII.1. Composição-Alvo

XIII.1.1. Observado o prazo de enquadramento de 90 (noventa) dias contados da Data de Início, e ressalvadas as hipóteses de Eventos de Avaliação e Liquidação, a Carteira do Fundo observará a seguinte composição-alvo:

  • (a) 50% a 100% em Direitos Creditórios elegíveis, sendo até 100% em Direitos Creditórios Futuros, observada a natureza FIDC-NP;
  • (b) 0% a 50% em Ativos Financeiros de altíssima liquidez (títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas em títulos públicos, cotas de fundos DI, CDBs de instituições com rating mínimo AA-(bra));
  • (c) 0% a 10% em derivativos exclusivamente para fins de proteção patrimonial (hedge), vedada a exposição nocional superior a 10% do PL.

XIII.2. Limites de Concentração

  • (a) Por Cedente: máximo de 100% (o Fundo possui Cedente único, o Olodum Associação Cultural);
  • (b) Por Devedor (sacado de ingressos): máximo de 5% do PL por bilheteria nominal individual, exceto para vendas atomizadas via plataformas de ticketing;
  • (c) Por Patrocinador: máximo de 20% do PL por patrocinador único de turnê;
  • (d) Por Praça: máximo de 25% do PL por país individual e 40% por continente, observado o cronograma da turnê 50 Anos;
  • (e) Por Moeda: máximo de 35% do PL por moeda estrangeira individual, salvo hedge cambial estruturado.

XIII.3. Vedações Específicas

  • (a) é vedada a aquisição de Direitos Creditórios oriundos de eventos cuja realização dependa de licenciamento ambiental ou alvará público ainda não obtido;
  • (b) é vedada a aquisição de Direitos Creditórios cujo originador esteja inscrito em cadastros restritivos de natureza ambiental, trabalhista ou de Lista Suja do MTE;
  • (c) é vedada a aquisição de Direitos Creditórios vinculados a eventos realizados em sítios tombados sem prévia anuência do IPHAN;
  • (d) é vedada a alavancagem direta ou indireta, ressalvado o limite previsto em XIII.1.1(c);
  • (e) é vedada a realização de empréstimo de Ativos Financeiros e operações de aluguel de papéis.

XIII.4. Reenquadramento

XIII.4.1. Verificado o desenquadramento dos limites, a Gestora terá até 45 (quarenta e cinco) dias corridos para promover o reenquadramento, vedada a aquisição de novos ativos que agravem o desenquadramento durante o período. Persistindo o desenquadramento, aplica-se o rito do Anexo XI.

Anexo XIV — Tributação, Reportes Regulatórios e Compliance

XIV.1. Regime Tributário do Fundo

XIV.1.1. O Fundo é constituído sob forma de condomínio fechado, sendo aplicável o regime de tributação previsto na Lei nº 11.033/04 e na Instrução Normativa RFB nº 1.585/15. Os ganhos auferidos pela Carteira do Fundo são isentos de Imposto de Renda na esfera do próprio Fundo, sendo a tributação diferida ao momento da amortização, do resgate ou da alienação das Cotas pelo Cotista.

XIV.1.2. Por se tratar de fundo fechado de longo prazo, não se aplica o regime de come-cotas. As alíquotas de IRRF observam a tabela regressiva: 22,5% (até 180 dias), 20% (181-360 dias), 17,5% (361-720 dias) e 15% (acima de 720 dias).

XIV.2. Investidor Estrangeiro

XIV.2.1. Investidor não-residente que ingresse via Resolução CMN nº 4.373/14, observada a regulamentação cambial e fiscal aplicável, sujeita-se à alíquota de 15% sobre os rendimentos, observadas as hipóteses de isenção ou alíquota zero previstas em acordos para evitar dupla tributação.

XIV.3. Reportes Regulatórios

  • (a) Mensal: demonstrativo de composição da Carteira (CDA), Patrimônio Líquido, valor de Cota e índices de risco (CVM/ANBIMA);
  • (b) Trimestral: revisão de rating, Verificação de Lastro e relatório de risco da Gestora;
  • (c) Semestral: demonstrações contábeis intermediárias e relatório circunstanciado da Administradora;
  • (d) Anual: demonstrações contábeis auditadas, relatório do Auditor Independente, relatório anual da Administradora e relatório ESG (KPIs do SLB e Selo de Equidade Racial);
  • (e) Eventual: fatos relevantes, comunicações de Evento de Avaliação ou Liquidação, alterações de Regulamento e Suplementos.

XIV.4. Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro

XIV.4.1. A Administradora, a Gestora e o Custodiante observarão as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstas na Lei nº 9.613/98, na Resolução CVM 50/21 e nas regulamentações análogas aplicáveis a investidores estrangeiros, mantendo cadastro atualizado dos Cotistas e monitorando movimentações atípicas.

XIV.4.2. Todos os prestadores adotarão programas de integridade compatíveis com a Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e mecanismos de canal de denúncia, com proteção ao denunciante.

Anexo XV — Detalhamento do Contrato de Cessão e da Cadeia de Lastro (Chain of Title)

XV.1. Estrutura da Cessão

XV.1.1. A aquisição dos Direitos Creditórios pelo Fundo será formalizada por instrumento particular de cessão, sem coobrigação do Cedente, salvo Garantia Reduzida, observado o modelo do Anexo VI e os seguintes elementos essenciais:

  • (i) identificação inequívoca dos Direitos Creditórios, com referência aos contratos de patrocínio, ticketing, licenciamento e edital público correspondente;
  • (ii) preço de aquisição, calculado conforme metodologia de marcação a mercado descrita no Manual, com taxa de desconto aplicada;
  • (iii) data de cessão, com efeitos a partir do registro em sistema autorizado pela CVM;
  • (iv) declarações e garantias do Cedente quanto à origem, validade, exigibilidade e ausência de gravames sobre os Direitos Creditórios;
  • (v) obrigações pós-cessão do Cedente quanto à entrega tempestiva da documentação suporte, à colaboração na cobrança e à indenização por contingências preexistentes.

XV.2. Declarações e Garantias do Cedente

  1. os Direitos Creditórios são de sua legítima titularidade, originados de atividade lícita e livre de qualquer ônus, gravame, alienação fiduciária, penhora, arresto ou litígio judicial ou administrativo;
  2. todas as autorizações societárias, regulatórias, ambientais e culturais necessárias à originação dos Direitos Creditórios foram obtidas e mantêm-se vigentes;
  3. os contratos subjacentes são válidos, exigíveis e não contêm cláusula de não-cessão;
  4. não há descumprimento material de obrigações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou ambientais que possa comprometer os Direitos Creditórios;
  5. o Cedente cumpre as Normas Regulamentadoras aplicáveis (NR-1, NR-5, NR-6, NR-10, NR-12 e NR-35) na produção dos eventos da turnê;
  6. o Cedente cumpre o Decreto nº 9.571/18 (Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos) e a Lei nº 13.709/18 (LGPD) no tratamento de dados de espectadores e parceiros;
  7. nenhum dos contratos subjacentes envolve sanções internacionais (OFAC, ONU, União Europeia, Reino Unido);
  8. não há, na data da cessão, fato relevante não-divulgado capaz de afetar materialmente a exequibilidade dos Direitos Creditórios.

XV.3. Indenização (Indemnification)

XV.3.1. O Cedente obriga-se a indenizar o Fundo por qualquer prejuízo, perda, custo, despesa, multa, sanção, condenação ou contingência decorrente de: (i) falsidade ou inexatidão das declarações do item XV.2; (ii) vícios redibitórios ou ocultos dos Direitos Creditórios; (iii) atos ou omissões do Cedente anteriores à data da cessão; (iv) descumprimento da legislação ambiental, trabalhista ou anticorrupção. O direito de indenização permanece exigível por prazo de 5 (cinco) anos contados da liquidação do respectivo Direito Creditório.

XV.4. Cadeia de Lastro (Chain of Title)

XV.4.1. A cadeia de lastro de cada Direito Creditório é composta, no mínimo, pelos seguintes documentos, arquivados no Dossiê Eletrônico sob responsabilidade do Custodiante:

  • (a) contrato originário (patrocínio, ticketing, licenciamento, edição musical, ECAD/UBC);
  • (b) instrumento de cessão ao Fundo, com firma reconhecida e registro em cartório de títulos e documentos competente;
  • (c) notificação ao devedor (sacado), com comprovante de recebimento;
  • (d) comprovante de constituição do crédito (nota fiscal, fatura, boleto, contrato de patrocínio, planilha de bilheteria, relatório de plataforma de ticketing);
  • (e) certidões negativas do Cedente (Receita Federal, FGTS, Trabalhista, Justiça Federal, Estadual e Municipal);
  • (f) licenças ambientais, alvarás e autorizações administrativas correlatos ao evento;
  • (g) apólice do seguro de responsabilidade civil do evento, quando aplicável.

XV.5. Notificação ao Devedor

XV.5.1. A cessão de cada Direito Creditório será notificada ao respectivo devedor (sacado) na forma do art. 290 do Código Civil, mediante (i) correspondência eletrônica com prova de recebimento; (ii) menção expressa em fatura ou boleto; ou (iii) publicação em diário oficial, conforme o caso, vedada a cobrança fora dos canais centralizados pelo Custodiante após a notificação.

Anexo XVI — Fatores de Risco (Detalhamento)

XVI.1. Riscos de Mercado

XVI.1.1. O valor das Cotas pode oscilar em razão de alterações na taxa básica de juros (Selic/CDI), na inflação (IPCA), nas taxas de câmbio aplicáveis a praças internacionais da turnê e nos spreads de crédito praticados em operações análogas. O Cotista deve compreender que, embora a Cota Sênior Classe A tenha benchmark CDI+spread, a marcação a mercado pode produzir oscilações negativas relevantes em janelas de estresse.

XVI.2. Risco de Crédito dos Devedores

XVI.2.1. Embora a base de devedores seja predominantemente pulverizada (compradores de ingressos via ticketing) ou de elevada qualidade creditícia (patrocinadores corporativos e plataformas globais), eventos de inadimplência, contestação ou cancelamento de eventos podem afetar materialmente o fluxo de caixa do Fundo. O Fundo mitiga este risco mediante (i) diversificação por praça e patrocinador; (ii) reservas de caixa; e (iii) seguro de receita, quando contratado.

XVI.3. Risco Operacional da Turnê

XVI.3.1. A originação dos Direitos Creditórios depende da efetiva realização dos shows da turnê 50 Anos, sujeita a riscos de saúde dos artistas, intempéries, instabilidade política em praças internacionais, sanções e restrições migratórias, falhas logísticas e questões de segurança pública. Eventos materiais desta natureza podem ensejar Eventos de Avaliação ou Liquidação, conforme o caso.

XVI.4. Risco Regulatório e Político

XVI.4.1. Alterações no marco regulatório dos FIDC, da Resolução CVM 175, da legislação tributária aplicável aos fundos fechados, da legislação ambiental, trabalhista, cultural (Lei Rouanet, Lei Aldir Blanc, Lei Paulo Gustavo) ou do regime cambial podem afetar adversamente o rendimento e a continuidade do Fundo.

XVI.5. Risco de Liquidez das Cotas

XVI.5.1. As Cotas têm liquidez restrita, sendo negociáveis apenas em ambiente de balcão organizado da B3, entre Investidores Profissionais, podendo ocorrer dificuldade ou impossibilidade de alienação tempestiva pelos Cotistas.

XVI.6. Risco de Concentração

XVI.6.1. O Fundo terá Cedente único (Olodum Associação Cultural), o que configura concentração relevante. Eventos materiais que afetem a continuidade ou a reputação do Cedente impactarão diretamente o Fundo, ainda que mitigados por mecanismos de governança, seguros e cláusulas de indenização.

XVI.7. Risco ESG e Reputacional

XVI.7.1. A perda do Selo de Equidade Racial, o descumprimento dos KPIs do SLB ou condenações por violações de direitos humanos, trabalho análogo a escravo, discriminação racial ou crimes ambientais podem ensejar (i) step-up de cupom no SLB paralelo; (ii) Evento de Avaliação no FIDC; (iii) saída de investidores; e (iv) dano reputacional ao Programa Olodum 50.

XVI.8. Risco Cambial

XVI.8.1. Parcela relevante dos Direitos Creditórios é originada em moeda estrangeira (USD, EUR, GBP, JPY, ZAR, MXN, BRL), sujeita à volatilidade cambial. O Fundo pode contratar derivativos exclusivamente para hedge, observado o limite de 10% nocional do PL.

XVI.9. Risco de Descontinuidade de Prestadores

XVI.9.1. A descontinuidade da Administradora, Gestora ou Custodiante pode gerar custos de transição, atrasos operacionais e impactos na cobrança, mitigados por (i) regime de substituição previsto no Capítulo 7; (ii) cláusulas de step-in rights em contratos críticos; e (iii) backup servicer designado.

XVI.10. Risco Tecnológico e Cibernético

XVI.10.1. A operação depende de sistemas de ticketing, plataformas de pagamento, sistemas bancários e do Dossiê Eletrônico do Custodiante. Eventos cibernéticos, indisponi- bilidade prolongada ou comprometimento de dados pessoais (LGPD) podem afetar o fluxo de cobrança, ensejar sanções administrativas e penalizações reputacionais. Os prestadores manterão programas de segurança da informação compatíveis com a ISO 27001 e o Decreto nº 10.222/20.

XVI.11. Risco de Mercado Secundário

XVI.11.1. Não há garantia de formação de mercado secundário ativo para as Cotas. Cotistas que necessitem de liquidez antes da Data de Vencimento podem incorrer em deságio relevante ou impossibilidade de alienação.

Anexo XVII — Política de Reservas, Marcação a Mercado e Provisões

XVII.1. Reservas Obrigatórias

  • (a) Reserva de Caixa Mínima: equivalente a 3 (três) Datas de Pagamento da Cota Sênior Classe A, segregada em Ativos Financeiros de altíssima liquidez;
  • (b) Reserva de Despesas: equivalente a 6 (seis) meses de despesas ordinárias do Fundo, calculada com base na média móvel anual;
  • (c) Reserva de Amortização: recursos retidos para amortizações programadas, calculada com base no cronograma do Suplemento;
  • (d) Reserva de Sinistralidade: 2% (dois por cento) do PL, destinada a absorver perdas esperadas em Direitos Creditórios.

XVII.2. Marcação a Mercado

XVII.2.1. Os ativos da Carteira serão precificados diariamente, observado o Manual de Marcação a Mercado da Administradora, com as seguintes diretrizes:

  • (a) Direitos Creditórios performados: valor presente do fluxo contratado, descontado pela taxa interna de retorno original, ajustado por provisão para devedores duvidosos;
  • (b) Direitos Creditórios Futuros: valor presente do fluxo projetado, descontado pela taxa interna de retorno original, ajustado por (i) probabilidade de realização (P-Real); (ii) probabilidade de cobrança (P-Cob); e (iii) provisão estatística;
  • (c) Ativos Financeiros: marcação a mercado conforme metodologia ANBIMA;
  • (d) Derivativos: marcação a mercado pela curva B3 do dia.

XVII.3. Provisão para Devedores Duvidosos (PDD)

XVII.3.1. A constituição de PDD observará a Resolução CMN nº 2.682/99 e o pronunciamento técnico aplicável, com escalonamento progressivo a partir do 15º dia de atraso, e baixa integral no 360º dia, sem prejuízo da continuidade da cobrança.

XVII.4. Stress Test

XVII.4.1. Trimestralmente, a Gestora aplicará stress test sobre a Carteira, considerando cenários adversos de (i) queda de 30% em bilheteria; (ii) cancelamento de praça de maior peso; (iii) desvalorização de 25% da moeda local de maior exposição; e (iv) cumulação dos cenários anteriores. Os resultados serão reportados à Administradora e à Assembleia anual.

Capítulo 09 · Telas do app

Mapa de telas

Ficha das rotas do hub, agrupadas por função.

Cada rota do hub tem uma função específica dentro da operação Olodum 50. Use este mapa como ficha de orientação: clique em qualquer cartão para abrir a tela correspondente — você pode voltar ao manual a qualquer momento.

A sidebar foi reorganizada em 8 grupos temáticos + 2 raízes, refletindo o propósito refinado do app: narrativa → modelo de capital → estrutura societária/jurídica → governança regulatória → sustentabilidade & impacto → inteligência & cenários → operação & entregas → transparência & auditoria.

Raiz · entrada

3

Narrativa & Marca

3

Modelo de Capital

9

Societária & Jurídica

4

Governança & Regulatório

6

Sustentabilidade & Impacto

7

Inteligência & Cenários

7

Operação & Entregas

8

Transparência & Auditoria

3

Suporte & Admin

2
Capítulo 10 · Telas do app

Espelho do Operador

Navegue o app real ao lado de dicas contextuais.

Navegue pelo app real dentro do manual. O painel à direita oferece dicas operacionais contextuais para a tela em foco. Ative o Modo treinamento para um tour numerado passo a passo.

Em foco
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Capítulo 11 · Jornadas guiadas

Jornada · Investidor

Da tese à decisão de comitê em 5 passos.

Jornada guiada
Investidor
"Vale a pena, é seguro e gera impacto real — em qual veículo e a que preço?"
O investidor que chega ao hub busca três respostas: retorno, risco e impacto verificável. Esta jornada percorre, na ordem recomendada de leitura, as telas que respondem cada uma — da tese ao term sheet assinado.
  1. passo01

    1 · Entender a tese e o legado

    Comece pela narrativa antes dos números. Se a tese não fechar aqui, os spreads não vão convencer.

    Leitura recomendada
    5–7 min total. Volte aqui sempre que precisar de uma frase de abertura para apresentar a operação ao seu comitê.
  2. passo02
  3. passo03

    3 · Testar a robustez (stress + Monte Carlo)

    Estresse estatístico, heatmap 2D de covenants, backtest histórico e mapa de riscos.

    Heurística de sinal amarelo
    Se a TIR mediana ficar abaixo do seu hurdle, o CVaR 99%apontar perda > 15%, ou a probabilidade de breach de DSCR ultrapassar 10%, volte às premissas do BP e rode o stress combinado antes de qualquer compromisso.
    Não pule esta etapa
    Investidores institucionais (especialmente multilaterais e family offices) vão pedir VaR/CVaR + backtest. Tenha a tela aberta na reunião.
  4. passo04
  5. passo05

    5 · Decidir, formalizar e acompanhar

    Composição do consórcio, relatório para o comitê e cadência de acompanhamento.

    Dica
    Antes do comitê interno, exporte o Relatório Master e o Dossiê de Investidor — ambos consolidam premissas, projeção, Monte Carlo e governança no padrão GEN/aGEN_IA.
  6. Jornada concluída.
    Volte ao manual ou navegue para outra trilha pelo seletor no topo.
Capítulo 12 · Jornadas guiadas

Jornada · Operador

Editar premissas, rodar Monte Carlo e publicar Term Sheet.

Jornada guiada
Operador
"Como preparo, monitoro e publico sem deixar rastro perdido?"
Operadores (gestor da app / admin) preparam, monitoram e publicam. Esta jornada cobre o fluxo completo do dia-a-dia em 6 etapas: alinhar cadência, atualizar premissas, estressar a estrutura, atualizar governança, publicar term sheet e responder à diligência — sempre com trilha de auditoria acionada a cada mudança.
  1. passo01
  2. passo02

    2 · Atualizar premissas (P&L, capital stack)

    Edite custos, receitas, overhead e dívida. Cada mudança vira registro na trilha.

    Toda mudança fica registrada
    Alterações em premissas-chave (cupom, principal, growth, overhead, elasticidade) disparam um registro na Trilha de Auditoria. Não há edição "fora do registro" — assuma que tudo será reconciliado depois.
    Quebra por categoria
    Na Projeção 5 anos, clique no ano para expandir e auditar receita/var/fixo por categoria, overhead com inflação anual, saldo médio da SLB (bullet ou linear) e taxa efetiva de imposto.
  3. passo03

    3 · Estressar a estrutura e rodar Monte Carlo

    Heatmap 2D, backtest 2018–2025, stress combinado e 10k iterações antes de qualquer snapshot público.

    Antes de publicar
    Use presets COVID-like / Recessão 2015 / Black Swan no Stress Combinado para validar reserva de liquidez. Use o backtest histórico como sanity check contra 2018–2025. Salve um snapshot nomeado(ex.: "v3 — pós comitê 12/mai") antes de compartilhar externamente.
  4. passo04
  5. passo05
  6. passo06
  7. Jornada concluída.
    Volte ao manual ou navegue para outra trilha pelo seletor no topo.
Capítulo 13 · Jornadas guiadas

Agenda do Gestor da App

Checklist completo de atividades, documentos, materialidades e reuniões para viabilizar a emissão.

Manual · capítulo

Agenda do Gestor da App

Espelho do que está em Operações & Entregas → Agenda do Gestor e em Reuniões & Resultados. Concentra atividades, documentos e materialidades exigidas para viabilizar a Debênture SLB Olodum 50.

1. Seis frentes paralelas

Jurídico-Regulatória
CVM 160 · ANBIMA · escritura · suitability
  • Constituição da SPE emissora com segregação patrimonial
  • Protocolo CVM 160 (ou ICVM 476)
  • Escritura em B3 + cartório com triggers DSCR/LTV
  • Legal opinions independentes (3 escritórios)
Estruturação Financeira
rating · term sheet · waterfall · reservas
  • Rating de crédito KBRA/Liberum (alvo A-br)
  • Term Sheet final aprovado em comitê
  • Modelagem do waterfall self-liquidating
  • Auditoria Big Four das demonstrações 2023–2025
Operacional & Receitas
turnê · licenciamento · cessão fiduciária
  • Contratos de turnê internacional (60 shows)
  • Patrocínio master plurianual (3 contratos)
  • Cessão fiduciária de recebíveis à SPE
  • Plano de continuidade operacional (RTO 4h)
ESG & Selo
metodologia · baseline · verificador
  • Publicar metodologia do Selo de Equidade Racial
  • Contratar verificador independente ICMA-aligned
  • Baseline + SPTs do SLB com janela T+24m
Investidores
pipeline · roadshow · bookbuilding
  • Roadshow institucional (mínimo 25 reuniões)
  • Bookbuilding e definição do cupom final
  • Onboarding suitability + KYC dos cotistas
Governança & Compliance
BGR · comitês · CVM 21 · anti-Infinity
  • Estruturar BGR (Board, Gestão, Risco)
  • Cumprir Resolução CVM 21 (PL + buffer)
  • Auditoria diária via 3 extratos B3
  • Cartas mensais aos cotistas (modelo Arm Capital)

2. Materialidades obrigatórias

01Lâmina + prospecto preliminar e definitivo
CVM 160
02Escritura registrada em cartório e B3
trustee
03Relatório de rating (KBRA/Liberum) ≥ A-br
investor grade
04Parecer ICMA de conformidade SLB
SPO
05Termo de verificação do Selo de Equidade Racial
ISO 17029
06Auditoria Big Four das demonstrações 2023–2025
sem ressalva
07Due diligence jurídica (3 escritórios)
legal opinions
08Apólices D&O · RC eventos · all-risks · força maior
seguros
093 extratos diários B3 — Posição / Movimentação / Negociação
anti-Infinity

3. Reuniões obrigatórias & cadência

Cada milestone tem reunião associada com pauta, participantes e entregável esperado. Registre atas, decisões e gatilhos da próxima etapa em Reuniões & Resultados. Reuniões sem entregável não fecham o ciclo.

Semanal
Stand-up do gestor
Ata curta + atualização do Kanban
Quinzenal
Comitê de risco + tesouraria
Relatório de risco quinzenal
Mensal
Comitê de investimentos BGR
Carta aos cotistas + ata arquivada
Trimestral
Verificação ESG independente
Verification report + revisão de SPTs
Anual
Assembleia geral de cotistas
Ata de AGO registrada em B3

4. Plano diário do gestor — bloco de horas

Rotina canônica de um dia útil. Cada bloco tem ação, ferramenta e output verificável, conectado às materialidades da seção 2 e às reuniões da seção 3. Pensado para imprimir legível em A4 retrato.

  1. Abertura · leitura macro
    07:30 – 08:30
    • Ler 3 extratos B3 do dia anterior (Posição · Movimentação · Negociação)
    • Checar alertas de DSCR, LTV e covenants no painel de risco
    • Revisar agenda macro (Copom, IPCA, FOMC) e janela de mercado
    Output: Briefing diário no Slack #gestao-olodum50
  2. Caixa de entrada institucional
    08:30 – 10:00
    • Triagem de e-mails de cotistas, custodiante, administrador e auditor
    • Responder pedidos formais em até 4h úteis (SLA cotista)
    • Encaminhar pendências regulatórias ao jurídico (CVM/ANBIMA)
    Output: Inbox zerada · pendências registradas no Kanban
  3. Bloco analítico — núcleo do dia
    10:00 – 12:00
    • Atualizar Business Plan, Waterfall ou modelo de cessão conforme demanda
    • Rodar sensibilidade/Monte Carlo se houver mudança de premissa
    • Validar números com tesouraria e backoffice antes de publicar
    Output: Snapshot versionado em /relatorio-master
  4. Janela leve · networking
    12:00 – 13:30
    • Almoço com 1 stakeholder/semana (investidor, parceiro, regulador)
    • Leitura de research (XP, BTG, Itaú BBA, Moody's, KBRA)
    Output: Nota curta na aba Reuniões & Resultados
  5. Reuniões & comitês
    13:30 – 15:30
    • 1:1 com estruturador / jurídico / verificador ESG
    • Comitês quinzenais de risco e mensais BGR (conforme calendário)
    • Roadshow / due diligence com investidores em fase de captação
    Output: Ata curta + decisões registradas em Reuniões & Resultados
  6. Execução & entregáveis
    15:30 – 17:30
    • Avançar materialidades do dia (legal opinion, escritura, term sheet, etc.)
    • Revisar minutas com escritórios externos e auditoria
    • Atualizar Kanban e marcos do RouteMap (visual.tsx)
    Output: Pelo menos 1 materialidade movida de Doing → Done
  7. Comunicação & relacionamento
    17:30 – 18:30
    • Atualizar carta mensal aos cotistas (rascunho contínuo)
    • Postar 1 update curto no canal de investidores qualificados
    • Confirmar agenda do dia seguinte com secretaria do BGR
    Output: Carta em progresso · pipeline de relacionamento vivo
  8. Encerramento · checklist anti-Infinity
    18:30 – 19:00
    • Confirmar que os 3 extratos diários B3 foram baixados e arquivados
    • Validar que nenhuma movimentação ficou fora da conciliação
    • Marcar próximos 3 marcos críticos do RouteMap
    Output: Checklist assinado · log de auditoria atualizado
  9. Leitura de fechamento (opcional)
    21:00 – 21:30
    • Bloomberg / Valor / FT · cenário internacional
    • Releases de pares (FIDC, debêntures SLB, CRA cultural)
    Output: Notas pessoais · insumos para o briefing de amanhã

5. Semana-tipo · foco dominante por dia

Segunda
Planejamento & risco
  • Stand-up do gestor
    09h · ata curta
  • Revisão de Kanban semanal
    macro/risco/jurídico
  • Alinhamento com tesouraria
    fluxo de caixa S+1
Terça
Estruturação & jurídico
  • Comitê de risco (quinzenal)
    DSCR · LTV · covenants
  • Revisão de minutas
    escritura · term sheet
  • Sessão com escritórios
    legal opinions
Quarta
Investidores & roadshow
  • Bloco de calls institucionais
    buy-side · family office
  • Update de pipeline
    CRM de cotistas
  • Onboarding KYC/suitability
    novos cotistas
Quinta
ESG & operação
  • Verificador ESG
    KPIs · SPTs · selo
  • Operações & turnê
    contratos · receitas
  • Revisão de Impact Report
    draft contínuo
Sexta
Governança & comunicação
  • Comitê BGR (mensal)
    ata + decisões
  • Carta aos cotistas
    fechamento da semana
  • Auditoria diária consolidada
    3 extratos B3

6. Do dia ao marco · cadeia de valor da rotina

Cada bloco diário alimenta um entregável recorrente que, por sua vez, sustenta um marco do RouteMap (vide capítulo Timeline 2026–2031). Nenhuma rotina é decorativa.

Rotina diária
Alimenta
Marco do RouteMap
Briefing macro (07:30)
Janela de mercado
M5 · Registro CVM + emissão
Bloco analítico (10:00)
Business Plan · Waterfall
M2 · Framework SLB + KPIs
Reuniões & comitês (13:30)
Pipeline de investidores
M4 · Pilot fishing + roadshow
Execução de entregáveis (15:30)
Materialidades obrigatórias
M3 · Due diligence + SPO
Comunicação (17:30)
Carta mensal · update cotistas
E1 · Impact Report Y1
Checklist anti-Infinity (18:30)
3 extratos B3 · auditoria
Governança CVM 21 contínua
Agenda viva

Toda alteração de premissa no Business Plan, Waterfall ou Política de Convidados deve ser refletida aqui em até 48h, com nova ata registrada na aba Reuniões & Resultados.

Capítulo 14 · Jornadas guiadas

Agenda do Diretor Executivo

Rotina canônica do executivo que faz acontecer: estratégia, capital, stakeholders, marca, governança e cultura — diagramada para A4.

Manual · capítulo

Agenda do Diretor Executivo

Espelho operacional para quem é responsável por fazer 100% das coisas acontecerem. Concentra estratégia, capital, stakeholders, marca, governança e cultura — alinhado à Agenda do Gestor da App e à aba Reuniões & Resultados. Diagramado para impressão A4 retrato.

1. Seis frentes executivas

Visão & Estratégia
tese · narrativa · ambição 50 Anos
  • Manter a tese viva: por que o Olodum 50 Anos importa para o mercado e para a Bahia
  • Aprovar pivôs estratégicos com base em cenários macro e janela CVM/ANBIMA
  • Curar a narrativa institucional (pitch, deck mestre, mensagens-chave)
  • Definir prioridades trimestrais com o BGR (Board · Gestão · Risco)
Capital & Investidores
fundraising · roadshow · relacionamento
  • Liderar reuniões com âncoras, multilaterais e family offices
  • Validar term sheet e cupom final junto à estruturação
  • Aprovar a alocação por veículo (FIDC · SLB · ABS Catálogo · ABS Turnê)
  • Sustentar relação direta com 5 investidores estratégicos top-of-mind
Stakeholders & Alianças
parceiros · patrocinadores · poder público
  • Patrocínios master plurianuais (3 contratos âncora)
  • Articulação com governo da Bahia, MinC, IPHAN e Itamaraty
  • Aliados internacionais (UNESCO, fundações, festivais)
  • Comunidade do Pelourinho e Escola Olodum — licença social
Marca, Mídia & Impacto
reputação · ESG · narrativa pública
  • Aprovar plano editorial e calendário de releases
  • Porta-voz oficial em mídia tier-1 (Globo, Folha, FT, Reuters)
  • Endossar Impact Report e versão pública do dossiê ESG
  • Defender o Selo de Equidade Racial como gatilho do step-up
Governança & Risco
BGR · CVM 21 · comitês
  • Presidir o BGR e referendar atas mensais
  • Aprovar alçadas, política de conflito e código de conduta
  • Acompanhar matriz CVM 21 e chain of title
  • Receber escalonamentos críticos (DSCR, LTV, breach de covenant)
Talento & Cultura
time · sucessão · performance
  • Mentorar diretamente Gestor da App, CFO e Diretor de Impacto
  • Definir metas trimestrais OKR do time executivo
  • Plano de sucessão e continuidade (RTO 4h também é gente)
  • Cultura: zelar pelo legado de 50 anos como ativo intangível

2. Materialidades de assinatura executiva

01Carta do Diretor Executivo (mensal aos cotistas)
tom institucional
02Deck mestre 50 Anos — versão vigente assinada
narrativa oficial
03Plano estratégico trianual aprovado pelo BGR
OKR · KPIs
04Endosso formal do Term Sheet e do framework SLB
ICMA-aligned
05Atas de presidência do BGR (mensal)
governança
06Pipeline executivo de investidores top-5
CRM próprio
07Calendário público de aparições e palestras
porta-voz
08Aprovação do Impact Report Público (anual)
ESG · ICMA
09Plano de sucessão e contingência executiva
RTO 4h

3. Reuniões obrigatórias do executivo

O Diretor Executivo é o primeiro responsável pela cadência. Sem essas reuniões acontecendo no calendário oficial, o restante do time perde tração. Registrar em Reuniões & Resultados.

Semanal
1:1 com Gestor da App
Decisões + desbloqueios da semana
Semanal
1:1 com CFO / Tesouraria
Posição de caixa + alertas de risco
Quinzenal
Comitê de risco BGR
Decisão referendada + ata assinada
Mensal
Reunião com investidor âncora
Memo executivo + próximos passos
Mensal
Comitê BGR (presidência)
Carta aos cotistas + ata em B3
Trimestral
Conselho consultivo + impacto
Revisão de OKR + endorsement ESG
Trimestral
Press briefing institucional
Release + entrevista tier-1
Anual
Assembleia de cotistas
Discurso institucional + ata AGO

4. Plano diário do diretor — bloco de horas

Rotina canônica de um dia útil do Diretor Executivo. Cada bloco tem ação, interlocutor e output verificável. Pensado para impressão A4 retrato e leitura na mesa.

  1. Leitura macro & mídia institucional
    06:30 – 07:30
    • Ler Valor, FT, Bloomberg, Folha — manchetes de mercado e cultura
    • Checar clipping Olodum (Google Alerts, agência de PR)
    • Anotar 1 frase-tese do dia para usar em call/discurso
    Output: Frase-tese do dia · clipping arquivado
  2. Sync executivo — briefing do gestor
    07:30 – 08:30
    • Receber briefing do Gestor da App (3 extratos B3 + alertas)
    • Decidir os 3 desbloqueios do dia (capital, jurídico, gente)
    • Confirmar pauta das reuniões e mensagens-chave
    Output: Lista de 3 decisões executadas até 18h
  3. Bloco estratégico — janela protegida
    08:30 – 10:30
    • Trabalhar sem reuniões no plano trianual, narrativa ou tese
    • Revisar deck mestre e cartas executivas em rascunho
    • Pensar capital allocation: FIDC vs SLB vs ABS no trimestre
    Output: 1 documento estratégico evoluído (deck · carta · plano)
  4. Investidores & stakeholders top-5
    10:30 – 12:30
    • 1 a 2 reuniões com âncoras, multilaterais ou family offices
    • Update direto ao patrocinador master (telefone, não e-mail)
    • Articulação com governo da Bahia / MinC / IPHAN quando preciso
    Output: Memo executivo no CRM + próximo passo agendado
  5. Almoço institucional ou rede
    12:30 – 14:00
    • Almoço com 1 stakeholder estratégico (semanal mínimo)
    • Ou refeição com time-chave para mentoria informal
    Output: Nota curta em Reuniões & Resultados
  6. Comitês & presidência
    14:00 – 16:00
    • Presidir BGR / comitê de risco / comitê de impacto conforme calendário
    • Referendar atas e decisões delegadas
    • Escalonamentos de DSCR, LTV ou covenants são decididos aqui
    Output: Atas assinadas · decisões registradas no log de auditoria
  7. Marca, mídia & narrativa
    16:00 – 17:30
    • Entrevistas tier-1 ou gravação de conteúdo institucional
    • Aprovar releases e posts oficiais do canal Olodum 50 Anos
    • Revisar versão pública do Impact Report
    Output: 1 peça pública aprovada · agenda de mídia atualizada
  8. Time & cultura
    17:30 – 18:30
    • 1:1 rotativo com Gestor da App, CFO ou Diretor de Impacto
    • Mentoria curta · feedback · desbloqueio pessoal
    • Reforço cultural — legado, propósito, padrão de excelência
    Output: Nota de 1:1 + 1 ação combinada por pessoa
  9. Fechamento executivo
    18:30 – 19:00
    • Validar que as 3 decisões da manhã foram entregues
    • Confirmar agenda do dia seguinte com secretaria do BGR
    • Enviar mensagem curta ao time: vitória · gargalo · próximo passo
    Output: Check-out enviado · agenda do D+1 confirmada
  10. Reflexão & leitura longa (opcional)
    21:00 – 21:30
    • Ler ensaio, biografia ou paper estratégico (cultura, capital, ESG)
    • Diário executivo: 3 linhas sobre o que mudou hoje na tese
    Output: Entrada no diário · insumo para o briefing de amanhã

5. Semana-tipo · foco dominante por dia

Segunda
Estratégia & semana
  • Sync executivo + plano da semana
    07:30 · 3 prioridades
  • Bloco estratégico longo
    deck · narrativa · tese
  • 1:1 com Gestor da App
    desbloqueios + Kanban
Terça
Capital & investidores
  • Bloco de reuniões com âncoras
    2 a 3 calls institucionais
  • Revisão de term sheet / cupom
    com CFO + estruturador
  • Update ao patrocinador master
    telefone direto
Quarta
Governança & risco
  • Comitê de risco BGR (quinzenal)
    DSCR · LTV · covenants
  • Referendar atas e decisões
    trilha de auditoria
  • Sessão com jurídico estratégico
    CVM · ANBIMA · contratos
Quinta
Marca, mídia & impacto
  • Entrevistas / porta-voz
    tier-1 quando houver
  • Aprovar Impact Report e ESG
    versão pública
  • Conselho de impacto (trimestral)
    quando agendado
Sexta
Time, cultura & fechamento
  • 1:1 com CFO + Diretor de Impacto
    rodízio quinzenal
  • Carta executiva aos cotistas
    revisão final
  • Retrospectiva da semana
    vitória · gargalo · ajuste

6. Do dia ao marco · cadeia de valor executiva

Cada bloco diário do executivo alimenta um entregável recorrente que sustenta um marco do RouteMap. Se uma rotina não fecha em marco, é candidata a delegação.

Rotina diária
Alimenta
Marco do RouteMap
Leitura macro (06:30)
Narrativa institucional
M1 · Tese & framework SLB
Sync executivo (07:30)
Plano operacional do dia
Governança contínua
Bloco estratégico (08:30)
Plano trianual · deck mestre
M2 · Aprovação BGR
Top-5 investidores (10:30)
Pipeline executivo de capital
M4 · Pilot fishing + roadshow
Comitês & presidência (14:00)
Atas · decisões · CVM 21
M5 · Registro CVM + emissão
Mídia & narrativa (16:00)
Reputação · Impact Report
E1 · Impact Report Y1
Time & cultura (17:30)
OKR executivo · sucessão
Continuidade operacional
Princípio do Diretor Executivo

O executivo não opera o app, mas garante que tudo opere. Cada bloco desta agenda existe para destravar decisões, abrir portas e proteger a integridade do legado de 50 anos do Olodum. Quando algo escala para esta mesa, vira decisão em até 24h.

Capítulo 15 · Jornadas guiadas

Organograma do Consortium

Estrutura organizacional editável: cargos, perfis, salários CLT, agenda e controle ocupado/vago com reflexo na folha do Business Plan.

Organograma do Consortium

O capítulo Organograma (rota /organograma) permite desenhar a estrutura organizacional do Consortium Olodum 50 com cargos, perfis, salário CLT, descrição de funções, atividades, agenda/ritual e controle de preenchimento (ocupado · vago · futuro). Toda alteração tem reflexo imediato no Business Plan, no card "Folha de pagamento (Org)".

Também é possível acessar a página pelo menu de seções da tela Consórcio, na aba Organograma, posicionada entre "Sócios" e "Emissão SLB".

Três visões

  • · Organograma — árvore hierárquica colorida por status do cargo.
  • · Tabela & CRUD — adicionar, editar, remover cargos e alternar status com um clique.
  • · Perfis & ritual — perfil profissional, funções, atividades e agenda por área, ideal para PDF.

Status do cargo

Ocupado

Entra na folha mensal corrente. Conta para % preenchimento.

Vago

Cargo aprovado mas sem ocupante. Atrasa operação — priorizar contratação.

Futuro

Previsto em ondas posteriores (ver campo "Início previsto").

Operação rápida

  • Novo cargo — abre formulário com todos os campos.
  • Editar — ícone lápis em cada linha da tabela.
  • Remover — ícone lixeira (cargos subordinados ficam órfãos na raiz).
  • Clique no badge de status para alternar entre ocupado e vago.

Reflexo no Business Plan

O custo mensal de cada cargo ocupado é calculado por salário × (1 + encargos), com encargos padrão de 78% (INSS patronal + FGTS + 13º + férias + provisões trabalhistas). A soma alimenta:

  • · Folha mensal (ocupados) — despesa de pessoal corrente.
  • · Folha potencial mensal/anual — teto quando 100% preenchido.
  • · % preenchimento — saúde operacional do Consortium.
Capítulo 16 · Conceitos-chave

Instrumentos Jurídicos

Matriz canônica, grafo de correlação (DAG), ciclo de vida e gaps de coerência dos instrumentos contratuais do Consortium — base estruturada do modelo jurídico.

Modelo Jurídico do Consortium

O modelo jurídico do Consortium Olodum 50 é organizado como um conjunto de instrumentos correlacionados — não como uma lista solta. A rota /instrumentos-juridicos consolida a matriz canônica, o grafo de correlação (DAG), o ciclo de vida e os gaps de coerência.

Camadas

  • Societária — SCP do Consortium, Acordo de Sócios, Estatuto da SPE Emissora.
  • Captação — Regulamento FIDC, Escritura SLB, Contrato de Cessão, Boletim de Subscrição.
  • Operacional — Escrow, Agente de Cobrança, Licenciamento de marca, B2B do Selo, Audiovisual/Sync.
  • ESG — Framework SLB (ICMA), SPO, Convênio do Selo de Equidade Racial.
  • Garantias — Covenants, Step-up clause, Apólices de seguro.
  • Regulatória — Pacote CVM 160 / CVM 21 / CVM 175 / ANBIMA.

Matriz canônica

Cada instrumento tem: função, partes signatárias, gatilhos, cláusulas-âncora, dependências (instrumentos que precisam estar vigentes antes) e ativações (instrumentos que ele habilita).

Grafo de correlação (DAG)

Visualização por colunas (camadas) com cartões interligados. Evita o risco real de um instrumento referenciar um conceito que outro ainda não definiu — ex.: a Escritura SLB cita o Selo, mas o Convênio com a verificadora ainda é minuta.

Ciclo de vida & RACI documental

Cinco estados: minutaem revisãoassinadovigentevencido. Cada instrumento carrega versão (semver), legal owner e uma RACI documental (quem redige, aprova, é consultado e informado), complementar à RACI operacional de entregas regulatórias.

Cláusulas-âncora com cross-refs

Cada cláusula-âncora pode apontar para os instrumentos que a definem (ex.: a Escritura SLB cita "§ KPI Selo", que é normalizada no Framework e no Convênio com a verificadora). Os links são clicáveis na rota /instrumentos-juridicos — clique em uma sigla para saltar ao instrumento de destino.

Gaps de coerência

O painel "Gaps" detecta automaticamente instrumentos que avançaram no ciclo de vida sem que suas dependências o tenham feito. É a regra de ouro do modelo jurídico: nenhum instrumento pode ser assinado antes daqueles que ele cita estarem ao menos no mesmo status.

Capítulo 17 · Conceitos-chave

Cláusulas-âncora & Simulador

Cláusulas como entidade própria, simulador de gatilhos & cascata jurídica, linter (refs órfãs, cláusulas zumbi, status divergente), chain of title com breaking changes, playbook de negociação por instrumento crítico e visão por audiência (investidor/regulador/auditor/operador).

Cláusulas como entidade própria

Instrumentos são contêineres; cláusulas são o código que dispara efeitos. Em /clausulas, cada cláusula tem id, tipo (gatilho, covenant, step-up, waterfall, garantia, dispute, exit, definição), instrumento de origem, cross-refs e — o mais importante — efeito financeiro rastreável via componente <Claim source> a uma rota que prova a afirmação (Monte Carlo, Waterfall, Rating sintético, ESG).

Camadas adicionadas

  • Catálogo — cláusulas filtradas por tipo.
  • Simulador de gatilhos — selecione um evento (ex.: "Selo suspenso > 90 dias") e veja a cascata de cláusulas e instrumentos disparados, com cure period.
  • Linter jurídico — detecta cross-refs órfãs, cláusulas zumbi (definições não citadas), status divergente (cláusula aprovada em instrumento em minuta), efeito numérico ausente.
  • Chain of title — versões por instrumento, marcação de breaking change e hash do PDF assinado (placeholder até ancoragem on-chain opcional).
  • Playbook de negociação — para cada instrumento crítico (SLB, FIDC, Acordo de Sócios, Convênio do Selo), tópico × âncora / target / walk-away, com precedente de mercado e concessão típica.
  • Audiências — investidor (covenants, step-up, waterfall, garantias), regulador (definições, gatilhos, CVM 21/160/175), auditor (rastreabilidade), operador (o que assinar e quando).

Simulador de gatilhos

Torna o DAG implícito em ferramenta de due diligence: dado um evento, mostra a árvore contratual de consequências, o instrumento afetado e o efeito financeiro com link à evidência quantitativa.

Linter

Cinco classes de issue: ref-órfã (erro), cláusula zumbi (aviso), sem efeito rastreado (aviso), status divergente (info), cobertura de seguro incompleta (erro). Pré-DD interno.

Chain of title

Cada versão marca se é breaking — quando é, dependentes devem ser revalidados. Hash do PDF assinado fica como evidência de imutabilidade (futuro: ancoragem opcional).

Playbook

Cada tópico negociável carrega 3 posições + precedente. Acelera comitês jurídico/DCM e evita improviso no fechamento.

Audiências

Mesmo conteúdo, 4 leituras. Aplica ao modelo jurídico a mesma lógica usada na narrativa em /tese.

Loop bidirecional cláusula ↔ rota quantitativa

O componente <ClausulasVinculadas rota="..." /> fecha o ciclo: cada rota quantitativa que materializa o efeito de uma cláusula exibe, ao final, quais cláusulas a atingem e quais eventos do simulador jurídico a disparam. Já presente em /monte-carlo, /waterfall-reserva, /rating-sintetico, /esg-painel, /riscos e /simulador. Resultado: nenhum dado financeiro fica órfão de sua origem contratual, e nenhuma cláusula fica sem comprovação numérica.

Capítulo 18 · Conceitos-chave

Camada de Evidências

Registro tipado de pareceres, laudos, contratos assinados, datasets, policies e atas — com emissor, data, validade, hash sha256 e vínculos rastreáveis a rotas, cláusulas e instrumentos. Inclui linter de cobertura, validade e órfãos, e integração com <Claim evidenceId>.

Camada de Evidências

Toda afirmação carregada da app — número, rating, projeção, cláusula, instrumento — resolve para uma evidência documental tipada com emissor, data, validade, hash sha256 e vínculos rastreáveis. A camada de evidências é a fonte única documental do Consortium: sem ela, números viram opinião.

A entidade Evidencia

Cada evidência tem id estável, tipo (parecer, laudo, contrato-assinado, certidão, relatório, policy, dataset, regulamento, ata, anexo-técnico), emissor, data, validade opcional, hash, status (vigente / em-renovação / vencida / pendente / rascunho) e vínculos a rotas, cláusulas, instrumentos e pilares narrativos.

Registro canônico em src/lib/evidencias.ts. Helpers: findEvidencia, evidenciasPorRota, evidenciasPorClausula, evidenciasPorInstrumento.

Integração com <Claim>

<Claim source sourceLabel evidenceId> aceita um evidenceId opcional. Quando presente, exibe um segundo link (escudo verde) que aponta para /evidencias#ev-<id> com tooltip contendo emissor, data, validade e hash. Salto: número → evidência em um clique.

Componente <EvidenciasVinculadas>

Card reutilizável que mostra, em uma rota quantitativa, todas as evidências catalogadas que a sustentam — com tipo, status, emissor e data. Fecha o ciclo: número visível → evidência → dossiê completo.

Linter de evidências

  • Vínculos órfãos: cláusula/instrumento inexistente.
  • Vencidas / Vencendo: validade expirada ou < 60 dias.
  • Pendente crítica: vinculada a rota crítica (Monte Carlo, Waterfall, KBRA, ESG, BP).
  • Sem hash: contrato/parecer vigente sem sha256.
  • Rota sem evidência: rota crítica órfã.
  • Cláusula sem evidência: step-up/covenant/waterfall/garantia sem prova.

Próximas ondas estruturantes

  1. Snapshots determinísticos — cada snapshot congela versões de evidência.
  2. Grafo único de dependências — instrumentos ↔ cláusulas ↔ evidências ↔ rotas.
  3. Deal room vs. manual — modo transação com watermark e log, ancorado em snapshot de evidência.
  4. Linter editorial — build-time: todo <Claim> com evidenceId resolvendo a evidência vigente.
Capítulo 19 · Jornadas guiadas

Jornada · Auditor

Verificar trilha, validar impacto e emitir parecer.

Jornada guiada
Auditor
"Os números batem, as decisões estão rastreadas e os KPIs cumprem o step-up?"
Auditores e órgãos de governança usam o hub para verificar integridade dos números, rastreabilidade das decisões e cumprimento dos KPIs do step-up. Esta jornada cobre as 6 etapas de um parecer completo — da trilha imutável até a publicação do relatório público.
  1. passo01

    1 · Verificar integridade da trilha

    Log imutável: append-only, autor, timestamp e diff em cada registro.

    Princípio
    A trilha é append-only. Cada registro carrega autor, timestamp e diff. Não existe edição retroativa — qualquer divergência aparece como dois registros, não como um único 'corrigido'.
  2. passo02

    2 · Reconciliar números (BP × Snapshot × Term Sheet)

    Os três artefatos precisam fechar. Discrepância = parecer com ressalva.

    Pontos de atenção comuns
    Verifique: (a) inflação do overhead aplicada de forma consistente, (b) saldo médio da SLB se houver amortização linear, (c) elasticidade dos custos fixos coerente com o cenário de crescimento, (d) taxa efetiva de imposto coerente com EBT positivo.
  3. passo03
  4. passo04
  5. passo05
  6. passo06

    6 · Emitir parecer e publicar versão pública

    Documento de referência interno + versão pública para stakeholders.

  7. Jornada concluída.
    Volte ao manual ou navegue para outra trilha pelo seletor no topo.
Capítulo 20 · Suporte

FAQ — perguntas frequentes

Respostas rápidas + busca semântica com IA, incluindo dúvidas sobre tributação, governança CVM 175 e SPTs/ODS do FIDC.

Respostas curtas para as 43 perguntas mais frequentes — agrupadas por tema. Use a busca para localizar rapidamente.

Capítulo 21 · Suporte

Glossário

Termos técnicos com definição curta, longa e referência regulatória — inclui come-cotas, IRRF regressivo, Res. CMN 4.373, Multicarteira Outros, IPHAN, NRs e Matriz CVM 175.

Glossário

74 termos técnicos do hub, classificados em 5 domínios. Definição curta para consulta rápida; definição longa com referência regulatória quando aplicável.

Financeiro

33
Backtest Histórico

Replay da estrutura contra dados reais 2018–2025.

Aplica a estrutura de dívida atual sobre séries observadas de Selic, IPCA e índices ABEMUSICA/Pollstar. Recalcula DSCR ano a ano, VaR/CVaR históricos e probabilidade de breach — sanity check do Monte Carlo contra a realidade observada.

Capital Stack

Empilhamento das fontes de financiamento.

Da senior debt (mais barata, primeiro a receber) ao equity (mais caro, último). Define o custo médio (WACC) e o risco percebido por tranche.

CCB · Capital de Giro

Cédula de Crédito Bancário emitida por instituição financeira parceira, com finalidade exclusiva de capital de giro da produção dos shows.

Modalidade complementar do FIDC-NP (§11.1.4 + §12.2 do regulamento XP Opus I). Cedentes-CCB típicas: BMP Money Plus / QI SCD. Regras: ≤ 20% do PL, prazo ≤ 720 dias, taxa ≥ DI + 9% a.a., moeda nacional. Endosso ao Fundo; em inadimplência, a Gestora executa garantias.

Conditional VaR (Expected Shortfall)CVaR

Perda média condicional ao cenário ter rompido o VaR.

Para a cauda além do VaR (ex.: pior 5% ou 1%), o CVaR mede a perda média — captura a profundidade do risco, não só a fronteira. Crítico para sizing de reserva e step-up triggers automáticos.

Cota Sênior

Tranche prioritária do FIDC com benchmark e meta de rentabilidade.

Primeira a receber na cascata; protegida por subordinação. No FIDC_Olodum50Anos divide-se em Sênior A (CDI+3%) e Sênior B mezanino (CDI+5,5%).

Cota Subordinada

Tranche residual — first-loss e captura de upside.

Recebe após Sênior A e B. No FIDC Olodum 50 é subscrita pelo consórcio aGEN_IA + SCP Olodum, garantindo alinhamento de interesses.

Cupom

Taxa de juros paga periodicamente ao debenturista.

No SLB Olodum 50: cupom-base ~CDI+3,5%, com step-up de até +75bps acionável por SPT.

Custos Totais (FIDC)

Deduções do lastro bruto antes da cessão ao Fundo.

Tributos sobre as receitas + custos de produção dos shows + apólices de seguro aprovadas pela Gestora + despesas de venda de direitos. O cálculo do crédito futuro cedido é líquido desses valores (§11.1.2).

Debt Service Coverage RatioDSCR

EBITDA dividido pelo serviço da dívida no período.

Mede a capacidade de honrar juros + amortização. Covenant da SLB: DSCR ≥ 1,3×. Abaixo disso há gatilho de waiver/restruturação.

Decomposição de Cholesky

Técnica matemática para gerar choques correlacionados.

Fatoração da matriz de correlação que permite, a partir de ruído gaussiano independente, sortear variáveis com a correlação desejada. Base do módulo de Stress Combinado.

Direitos Creditórios Futuros

Recebíveis ainda não constituídos, decorrentes de Direitos de Exploração Comercial.

No FIDC Olodum 50 (modelo XP Opus I §11.1.2): bilheteria, bar/F&B, patrocínio e imagem, venda de direitos de exploração comercial, indenizações de seguro e multas contratuais — tudo decorrente dos shows. O repasse ao Fundo é líquido de tributos e Custos Totais aprovados pela Gestora.

Discounted Cash FlowDCF

Valuation pelo valor presente dos fluxos futuros.

Projeção de free cash flow trazido a valor presente pelo WACC, com terminal value. Base do valuation do Business Plan.

Duration de Macaulay

Prazo médio ponderado pelo valor presente dos fluxos.

Mede a sensibilidade do preço da debênture a variações na curva de juros. Duration alta = maior exposição a choques de taxa. A Duration Modificada (Macaulay / (1+YTM)) entra no cálculo do DV01.

DV01DV01

Variação em R$ no valor da tranche para cada +1 bp na curva.

Dollar Value of 01 basis point. Linguagem nativa de mesa de renda fixa: 'qual o impacto financeiro de a curva subir 1 bp?'. Calculado no Credit Analytics como -ModDur × Preço × 0,0001.

EAD · Exposure at DefaultEAD

Saldo devedor médio ao longo da vida da debênture.

Em amortização linear após carência, EAD ≈ metade da tranche emitida. Multiplicado por PD × LGD para chegar ao Expected Loss.

Estruturação (one-shot fee)

Taxa única paga na 1ª integralização das cotas Sênior A: 1,80% do PL inicial.

Definida em §6.6 do Regulamento. Remunera estruturação inicial (modelagem, due diligence jurídica, registro CVM/ANBIMA). Despesa do Fundo, deduzida do PL em D+1 da integralização. Não recorrente.

Expected LossEL

Perda esperada atuarial: EL = PD × LGD × EAD.

Métrica que o estruturador usa para validar se o spread cobrado remunera o risco. O 'spread justo' é aquele que cobre o EL anualizado; o 'spread excelente' cobre ~1,5× o EL. Disponível no painel Credit Analytics em /monte-carlo.

Family GSSGSS

Green/Social/Sustainability/Sustainability-Linked.

Taxonomia de dívida temática. Olodum 50 combina Social (uso de recursos) + Sustainability-Linked (cupom amarrado a KPIs).

FIDC Não-PadronizadoFIDC-NP

FIDC que pode adquirir direitos creditórios futuros ou de natureza especial.

Modalidade da Inst. CVM 444/06 que admite lastros como recebíveis futuros do setor de entretenimento (bilheteria, patrocínio). Restrito a investidor profissional. Modelo do XP Opus I e referência para o FIDC_Olodum50Anos.

Inst. CVM 444/06
Fundo de Investimento em Direitos CreditóriosFIDC

Condomínio fechado que adquire recebíveis e emite cotas Sênior/Subordinada.

Veículo brasileiro regulado pela Inst. CVM 356/01 (e CVM 175/22) que compra direitos creditórios e financia-se via emissão de cotas com prioridade distinta na cascata. Permite tranching e captura de investidor profissional.

Inst. CVM 356/01
Inst. CVM 444/06
Res. CVM 175/22
Heatmap 2D de Covenants

Grade Spread × Receita com DSCR mínimo por célula.

Sensibilidade cruzada: spread de crédito (1%–6% sobre Selic) no eixo X, multiplicador de bilheteria (50%–125%) no eixo Y. Cada célula mostra DSCR mínimo color-coded (OK ≥ 1,30× / waiver 1,00–1,30× / breach < 1,00×). Disponível em /monte-carlo e em /simulador-estrutura contra o cenário ativo.

LGD · Loss Given DefaultLGD

Perda percentual em caso de default, líquida de recovery.

LGD = 1 - recovery rate. Para SLB cultural com cessão de catálogo + recebíveis, recovery típico de 40–50% (LGD ~50–60%). Valor calibrado no painel Credit Analytics.

Modelo Vasicek

Curva de juros estocástica com mean reversion.

SDE dr = κ(θ-r)dt + σ dW que descreve a evolução da taxa curta. κ é a velocidade de reversão à média, θ é o nível de longo prazo e σ a volatilidade. Usado em /monte-carlo para projetar caminhos da Selic em vez de tratá-la como flat — captura o fato de que juros tendem a voltar para uma média histórica.

Monte Carlo

Simulação estocástica com milhares de iterações.

Sorteia premissas dentro de distribuições para gerar bandas P10/P50/P90. No hub: 10k iterações de receita/EBITDA/DSCR para estimar probabilidade de step-up.

PD · Probability of DefaultPD

Probabilidade de o emissor não honrar o serviço da dívida no prazo.

Calculada via Monte Carlo como a fração de caminhos em que DSCR cai abaixo de 1,0× em algum ano da duração. PD < 3% é considerado investment-grade equivalente; PD > 10% exige reforço de garantias ou redução de tranche.

Probabilidade de Breach

Frequência de violação de covenants nas iterações.

Percentual de cenários em que DSCR < 1,30× ou Dívida/EBITDA > 3,5× ao longo do horizonte. O painel separa por covenant e mostra a probabilidade global (qualquer ruptura) ao longo dos 7 anos.

Social BondSB

Dívida cujo uso de recursos é destinado a projetos sociais elegíveis.

Categoria GSS focada em uso de recursos rastreável (escrow segregado), com reporting anual. Olodum 50 combina SB (uso de recursos) + SLB (KPIs amarrados ao cupom).

ICMA SBP 2023
Step-up

Acréscimo automático no cupom quando o SPT não é atingido.

Mecânica contratual da debênture SLB: se a verificação anual mostrar SPT abaixo do alvo, o cupom sobe (no SLB Olodum 50, até +75bps cumulativos).

Stress Combinado

Choques correlacionados (bilheteria × Selic × FX) via Cholesky.

Monte Carlo multivariado: aplica choques simultâneos respeitando a matriz de correlação histórica (bilheteria↔Selic ≈ -0,45; bilheteria↔FX ≈ -0,25). Inclui presets COVID-like, Recessão 2015 e Black Swan, devolvendo VaR 95%, CVaR 99% e breach por covenant em cenários extremos.

Sustainability Performance TargetSPT

Meta quantificada de desempenho ESG amarrada ao cupom.

Cada KPI tem um SPT calibrado contra benchmark e cronograma. Ex.: nº de empresas com Selo de Equidade Racial até ano 3. Falhar = step-up de até +75bps.

Sustainability-Linked BondSLB

Debênture cujo cupom varia conforme metas de impacto (SPTs).

Instrumento de dívida em que o emissor se compromete com KPIs de sustentabilidade calibrados (SPTs). Falhar dispara step-up; cumprir mantém ou reduz o cupom. Segue os SLBP da ICMA (2024).

ICMA SLBP 2024
Resolução CVM 160/2022
Value at RiskVaR

Perda máxima esperada dentro de um intervalo de confiança.

VaR 95% (ou 99%) sobre a distribuição de EBITDA do Monte Carlo: quanto se pode perder, em relação ao baseline, no pior cenário dentro do percentil. Usado para dimensionar reserva de liquidez e validar covenants.

Waterfall

Ordem de pagamento entre stakeholders após receita.

Define quem recebe primeiro: custos operacionais → serviço da dívida → reserva → equity. Visualizado na aba Valuation do Business Plan.

Regulatório

22
Assembleia Geral de CotistasAGC

Órgão soberano do Fundo — delibera sobre matérias estratégicas.

Convocada pelo Administrador, Gestora ou cotistas representando ≥ 5% do PL. Quóruns qualificados (50% +1 cota Sênior A) para Política de Investimento, fusão/cisão, substituição de prestadores. §20.4 veda voto em conflito de interesses; §20.5 admite participação remota (ICVM 81/22).

Res. CVM 175/22
ICVM 81/22
Cedente

Originador dos direitos creditórios que vende ao FIDC.

No FIDC_Olodum50Anos é a SPE Olodum 50 Produções. O Contrato de Cessão define preço, Taxa Mínima de Alienação e procedimentos pós-cessão.

Cessão Fiduciária

Garantia em que o cedente transfere ao credor a titularidade fiduciária do recebível.

Mecanismo da CCB Capital de Giro (§11.1.4 + Anexo VI): a Cedente-CCB transfere fiduciariamente os recebíveis dos shows ao Fundo. Em inadimplência, a Gestora executa diretamente — sem processo judicial autônomo.

Lei 9.514/97
Lei 10.931/04
Cláusula-âncora

Cláusula central de um instrumento que outros documentos referenciam.

Ex.: a cláusula de step-up na Escritura SLB é a âncora referenciada pelo Framework, pelo SPO e pelo Convênio do Selo. Em /instrumentos-juridicos cada instrumento lista suas cláusulas-âncora para garantir cross-reference auditável.

Come-cotas

Antecipação semestral de IR sobre fundos abertos — não se aplica ao FIDC Olodum 50.

Tributação semestral (maio/novembro) que afeta fundos abertos. Por ser condomínio fechado e enquadrado no regime de Lei 14.754/23, o FIDC_Olodum50Anos é expressamente excluído do come-cotas (§24 do Regulamento). O IRRF incide apenas no resgate/amortização, com alíquota regressiva (22,5% → 15%).

Lei 14.754/23
Regulamento FIDC §24
Comissão de Valores MobiliáriosCVM

Autarquia que regula o mercado de capitais brasileiro.

Equivalente à SEC americana. A oferta usa Resolução CVM 160/2022, que consolidou a antiga CVM 476 (esforços restritos, ≤75 investidores qualificados, sem prospecto público).

Resolução CVM 160/2022
Conta Vinculada

Conta no Banco Depositário movimentada apenas pelo Custodiante.

Recebe todo o pagamento dos Direitos Creditórios, eliminando risco de fungibilidade com o caixa da Cedente. Estrutura exigida pelo regulamento de FIDC-NP de shows.

Custodiante

Responsável por custódia qualificada, conciliação e verificação de lastro.

Valida cada Direito Creditório contra os Critérios de Elegibilidade, recebe e guarda Documentos Comprobatórios, comanda a Conta Vinculada. No FIDC_Olodum50Anos: BRL Trust (referência XP Opus I).

DAG de instrumentos

Grafo direcionado acíclico que conecta instrumentos por dependência.

Cada nó é um instrumento; cada aresta vai do pré-requisito ao instrumento que ele habilita. Sem ciclos: nenhum documento pode depender (direta ou indiretamente) de si mesmo. Visualizado em /instrumentos-juridicos.

Escrow

Conta segregada que retém recursos sob regras contratuais.

Os recursos da debênture ficam em conta escrow no banco mandatário e só são liberados conforme o uso de recursos previsto no framework SLB.

Gap de coerência (modelo jurídico)

Instrumento avança no ciclo de vida antes de suas dependências.

Risco real do modelo jurídico: a Escritura SLB ser assinada quando o Convênio do Selo ainda é minuta. O painel /instrumentos-juridicos detecta automaticamente esses gaps a partir do grafo de dependências e do status de cada instrumento.

International Capital Market AssociationICMA

Associação que publica os princípios GSS.

Mantém SBP, GBP, SBP, SLBP — a referência global para emissões temáticas. Aderência ICMA é condição para o rótulo SLB.

IPHAN

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Órgão federal que protege bens culturais materiais e imateriais. O Olodum integra o registro de patrimônio cultural imaterial afro-brasileiro; §27.2 exige aderência a protocolos IPHAN em apresentações no Pelourinho e em sítios tombados.

Decreto 3.551/00
IRRF Regressivo

Alíquota de IR que cai conforme o prazo (22,5% → 15%).

Tabela aplicável ao FIDC Olodum 50: até 180d 22,5%; 181–360d 20%; 361–720d 17,5%; acima de 720d 15% — alíquota-alvo da emissão, dado o prazo de 7 anos. Não-residentes (Res. CMN 4.373) podem ter alíquota zero conforme acordo de bitributação.

Lei 11.033/04
Res. CMN 4.373
Lei 14.754/23

Reforma da tributação de fundos fechados, offshore e trusts.

Regime vigente do FIDC Olodum 50: fundos fechados de investidor profissional permanecem fora do come-cotas, com IR no resgate/amortização (alíquota regressiva). Investidores PJ apuram CSLL conforme regime próprio.

Lei 14.754/23
IN RFB 2.166/23
Lei 6.938/81 (PNMA)

Política Nacional do Meio Ambiente — base do licenciamento socioambiental.

Referência do §27.3: praças em áreas de proteção ambiental (Pelourinho/APA, Ibirapuera, etc.) exigem anuência prévia dos órgãos ambientais. Custos de licenciamento entram em Custos Totais (§11.1.2).

Matriz de Prestadores (CVM 175)

9 funções essenciais segregadas sob a Res. CVM 175.

Administrador, Gestora, Custodiante, Escriturador, Auditor, Agente Fiduciário, Consultor de Crédito, Agente de Cobrança e Banco Liquidante. Quadro canônico do §8.0: responsabilidades, requisitos de credenciamento CVM e regras de substituição (AGC qualificada). Mitiga risco operacional e de conflito de interesses.

Normas Regulamentadoras (NRs)

Padrões de segurança do trabalho aplicáveis à montagem dos shows.

NR-12 (máquinas e equipamentos cênicos), NR-18 (canteiros temporários — palco/rigging), NR-35 (trabalho em altura — iluminação/LED). §27.1 obriga Promotor Local e Cedente a comprovarem conformidade antes do load-in; descumprimento configura Evento de Avaliação operacional.

Resolução CMN 4.373Res. 4.373

Regime de investimento de não-residentes no mercado brasileiro.

Permite que investidor estrangeiro acesse cotas do FIDC com IRRF reduzido (0% em vários casos), desde que o capital seja registrado no Bacen e operado via custodiante local. Referência §24.3 do Regulamento.

Second-Party OpinionSPO

Parecer externo que valida o framework SLB/Social.

Emitido por casa especializada (Sustainalytics, ISS ESG, S&P Global) atestando aderência aos princípios ICMA. Pré-condição para classificar a dívida como GSS.

Sociedade de Propósito EspecíficoSPE

Veículo jurídico isolado para uma operação.

Empresa criada exclusivamente para emitir a debênture e gerir os recursos, com escrow segregado. Reduz risco de contaminação patrimonial.

Sociedade em Conta de ParticipaçãoSCP

Sociedade não personificada com sócio gestor + ostensivos.

Estrutura do consórcio Olodum 50: aGEN_IA é a sócia ostensiva (gestora), demais sócios participam dos resultados sem aparecer perante terceiros.

Mercado

7
Banco Nacional de DesenvolvimentoBNDES

Banco federal de fomento; âncora da emissão.

Atua via Fundo Socioambiental (FSA) como investidor-âncora, sinalizando qualidade ao mercado privado.

Family Office

Gestor patrimonial de uma família de alto patrimônio.

Tipicamente alocador de longo prazo, busca diversificação e narrativa. Público-alvo natural do tranche ISP.

Free Float

Parcela das ações/cotas em livre circulação.

No contexto da SCP, a 'parte livre' que permite entrada/saída de novos sócios sem realocar gestão.

Investidor Profissional

Quem tem mais de R$ 10 MM em investimentos financeiros (Res. CVM 30/21, art. 11).

Único público-alvo do FIDC-NP. Inclui institucionais, family offices qualificados e ISP. Dispensa elaboração de prospecto.

Res. CVM 30/21
Investidor Social PrivadoISP

Capital privado com mandato de impacto (Anbima/B3 2026).

Fundações, family offices, bancos com tese de impacto. Cada produto Olodum 50 é tipificado como ticket ISP elegível, permitindo associação de marca com lastro regulatório.

Guia ISP 2026 — Anbima/B3/CNseg/Febraban
Multicarteira Outros (ANBIMA)

Classe ANBIMA aplicável ao FIDC-NP multilastro de entretenimento.

Tipologia ANBIMA que comporta lastros heterogêneos (DCFs de shows + CCBs de capital de giro). Classificação declarada do FIDC_Olodum50Anos (§2.4) para divulgação ANBIMA e enquadramento de alocadores institucionais.

Cód. ANBIMA Adm.
TAM / SAM / SOM

Funil de sizing de mercado: total, endereçável e capturável.

Aplicado ao mercado afrodiaspórico global em §29.1: TAM US$ 4,2 bi (música + cultura), SAM US$ 850 MM (cluster afrobrasileiro/AfroLatAm), SOM US$ 70 MM (penetração realista em 7 anos). Sustenta a tese de retorno do Mezzanino B.

Impacto

4
Diversity, Equity & InclusionDEI

Pauta corporativa de diversidade, equidade e inclusão.

Mercado-alvo do Selo de Equidade Racial. Olodum tem 46 anos de autoridade moral comprovada — diferencial frente a consultorias ESG genéricas.

Objetivos de Desenvolvimento SustentávelODS

17 objetivos da Agenda 2030 da ONU.

Olodum 50 mapeia ODS 4, 8, 10, 11 e 16. Os KPIs do SLB são ancorados nesses objetivos para garantir comparabilidade global.

ODS 8/10/11/16/17

Objetivos da ONU mapeados aos SPTs financeiros do FIDC e do SLB.

ODS 8 (trabalho decente), 10 (redução de desigualdades), 11 (cidades sustentáveis), 16 (instituições eficazes), 17 (parcerias). Cada ODS está ligado a SPTs com step-up de +10 a +50 bps (§29.2), permitindo reporte de impacto auditável e comparável globalmente.

Selo de Equidade Racial

Certificação corporativa antirracista emitida pela Olodum.

Negócio recorrente do consórcio com 3 tiers (Bronze/Prata/Ouro). Funciona como KPI agregado do SLB: mais empresas certificadas = menor risco de step-up.

Operação

8
Agente de Cobrança

Quem cobra os créditos do Fundo em caso de inadimplência.

Direitos Futuros (shows): a própria Cedente Opus, na qualidade de Agente de Cobrança contratado pelo Fundo (§8.4). CCBs: responsabilidade da Gestora (XP Vista), que executa garantias como a cessão fiduciária de recebíveis dos shows (§13.3).

Critérios de Elegibilidade

Filtros obrigatórios para um direito creditório entrar na carteira do FIDC.

Definidos no Regulamento e validados pelo Custodiante. No Olodum 50: rating mínimo da contraparte, seguro de cancelamento, ausência de Evento de Insolvência da Cedente, cobertura documental completa.

Evento de Avaliação

Gatilho que suspende novas aquisições e convoca Assembleia.

Disparado por PDD > limite, DSCR < piso por trimestres consecutivos ou perda de prestador de serviço. Permite aos cotistas decidir entre waiver, reestruturação ou liquidação antecipada.

Pré-50 Anos

Shows de aquecimento territorial em praças menores, anteriores à turnê principal.

Categoria de show criada para a estratégia de marketing pré-tour: 6–16 mil lugares em cidades brasileiras estratégicas (Cachoeira, Ilhéus, Recife, BH, Brasília, Belém) realizadas em 2028/início de 2029. Não compõem o lastro do FIDC/ABS Turnê (que considera apenas a turnê principal), mas geram mídia, demanda e validação operacional. Ticket médio ~55% do regional, ocupação-alvo 70%. Editáveis no Simulador da aba /turne-mapa.

Probabilidade × Impacto

Eixos do heatmap de riscos ERM.

Cada risco é pontuado de 1 a 5 em cada eixo. Score ≥16 = quadrante crítico (vermelho), exige plano de mitigação ativo.

RACI

Matriz: Responsável, Aprovador, Consultado, Informado.

Framework para distribuir responsabilidades por entrega. Cada linha é um deliverable; cada coluna, um papel.

Taxa Mínima de Alienação

Piso de preço para Venda de Direito de Exploração Comercial pela Cedente.

Parâmetro contratual (não promessa de rentabilidade) que dispensa autorização prévia da Gestora se atendido. Replica o art. 8.2.2(h) do regulamento XP Opus I.

Turnê 50 Anos (Mapa)

Circuito principal mundial: 18 praças âncora em 5 regiões (2029–2030).

Geografia operacional do bond: 5 praças LatAm, 5 EUR, 3 AmNorte, 4 África, 1 Ásia. O Simulador em /turne-mapa permite editar cidades, datas, capacidade, ocupação e ticket — alterações propagam para showsContratados, publicoPorShow, precoIngressoMedio e patrocinioPorShow no portfólio, sensibilizando FIDC, ABS Turnê, SLB e Business Plan.

Apêndice · Índice remissivo

Termos do glossário

Lista alfabética dos 74 termos definidos no glossário, com domínio e acrônimo. Para a definição completa, consulte o capítulo Glossário.

  1. AGCAssembleia Geral de CotistasRegulatório
  2. Agente de CobrançaOperação
  3. Backtest HistóricoFinanceiro
  4. BNDESBanco Nacional de DesenvolvimentoMercado
  5. Capital StackFinanceiro
  6. CCB · Capital de GiroFinanceiro
  7. CedenteRegulatório
  8. Cessão FiduciáriaRegulatório
  9. Cláusula-âncoraRegulatório
  10. Come-cotasRegulatório
  11. Conta VinculadaRegulatório
  12. Cota SêniorFinanceiro
  13. Cota SubordinadaFinanceiro
  14. Critérios de ElegibilidadeOperação
  15. CupomFinanceiro
  16. CustodianteRegulatório
  17. Custos Totais (FIDC)Financeiro
  18. CVaRConditional VaR (Expected Shortfall)Financeiro
  19. CVMComissão de Valores MobiliáriosRegulatório
  20. DAG de instrumentosRegulatório
  21. DCFDiscounted Cash FlowFinanceiro
  22. Decomposição de CholeskyFinanceiro
  23. DEIDiversity, Equity & InclusionImpacto
  24. Direitos Creditórios FuturosFinanceiro
  25. DSCRDebt Service Coverage RatioFinanceiro
  26. Duration de MacaulayFinanceiro
  27. DV01DV01Financeiro
  28. EADEAD · Exposure at DefaultFinanceiro
  29. ELExpected LossFinanceiro
  30. EscrowRegulatório
  31. Estruturação (one-shot fee)Financeiro
  32. Evento de AvaliaçãoOperação
  33. Family OfficeMercado
  34. FIDCFundo de Investimento em Direitos CreditóriosFinanceiro
  35. FIDC-NPFIDC Não-PadronizadoFinanceiro
  36. Free FloatMercado
  37. Gap de coerência (modelo jurídico)Regulatório
  38. GSSFamily GSSFinanceiro
  39. Heatmap 2D de CovenantsFinanceiro
  40. ICMAInternational Capital Market AssociationRegulatório
  41. Investidor ProfissionalMercado
  42. IPHANRegulatório
  43. IRRF RegressivoRegulatório
  44. ISPInvestidor Social PrivadoMercado
  45. Lei 14.754/23Regulatório
  46. Lei 6.938/81 (PNMA)Regulatório
  47. LGDLGD · Loss Given DefaultFinanceiro
  48. Matriz de Prestadores (CVM 175)Regulatório
  49. Modelo VasicekFinanceiro
  50. Monte CarloFinanceiro
  51. Multicarteira Outros (ANBIMA)Mercado
  52. Normas Regulamentadoras (NRs)Regulatório
  53. ODSObjetivos de Desenvolvimento SustentávelImpacto
  54. ODS 8/10/11/16/17Impacto
  55. PDPD · Probability of DefaultFinanceiro
  56. Pré-50 AnosOperação
  57. Probabilidade × ImpactoOperação
  58. Probabilidade de BreachFinanceiro
  59. RACIOperação
  60. Res. 4.373Resolução CMN 4.373Regulatório
  61. SBSocial BondFinanceiro
  62. SCPSociedade em Conta de ParticipaçãoRegulatório
  63. Selo de Equidade RacialImpacto
  64. SLBSustainability-Linked BondFinanceiro
  65. SPESociedade de Propósito EspecíficoRegulatório
  66. SPOSecond-Party OpinionRegulatório
  67. SPTSustainability Performance TargetFinanceiro
  68. Step-upFinanceiro
  69. Stress CombinadoFinanceiro
  70. TAM / SAM / SOMMercado
  71. Taxa Mínima de AlienaçãoOperação
  72. Turnê 50 Anos (Mapa)Operação
  73. VaRValue at RiskFinanceiro
  74. WaterfallFinanceiro
Fim do documento

Manual gerado pelo hub aGEN_IA · Olodum 50. Trilha: tudo · 29 de junho de 2026.